Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc042061
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
São brasileiros
Anatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
Bnatos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
Cnatos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.
Dnaturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Enaturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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GabaritoE — naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Nacionalidade – Brasileiros Natos e Naturalizados
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 12, II, a da Constituição Federal, que trata da naturalização ordinária para originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. As demais alternativas contêm erros nos requisitos previstos no art. 12, I e II.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que define taxativamente quem são brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Classificação
Condição prevista no art. 12 da CF/88
Erro na alternativa
A
Nato
Nascidos no Brasil, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país
Omitiu o "não", invertendo a condição
B
Nato
Nascidos no estrangeiro, desde que qualquer dos pais (pai ou mãe) esteja a serviço do Brasil
Exige que ambos estejam a serviço
C
Nato
Nascidos no estrangeiro, registrados ou residentes, com opção pela nacionalidade após a maioridade (18 anos)
Fixa a opção aos 21 anos
D
Naturalizado
Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 5 anos ininterruptos e sem condenação penal, mediante requerimento
Correta em parte, mas incompleta (não menciona a exigência de idioma e outras condições legais)
E
Naturalizado
Originários de países de língua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral
Correta (reproduz fielmente o art. 12, II, "a")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que são natos os nascidos no Brasil "ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país". O art. 12, I, a, porém, exige que os pais não estejam a serviço de seu país. A redação correta é: "desde que estes não estejam a serviço de seu país". A omissão do "não" inverte a condição.
Art. 12CF/88
"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa exige que ambos os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil. O art. 12, I, b exige apenas qualquer deles. Basta que um dos pais (pai ou mãe) esteja a serviço do Brasil.
Art. 12CF/88
"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que a opção pela nacionalidade deve ocorrer "quando completarem 21 anos". O art. 12, I, c, com a redação da EC 54/2007, fala em "depois de atingida a maioridade", que atualmente é 18 anos. A opção pode ser feita em qualquer tempo após a maioridade, e não necessariamente aos 21.
Art. 12CF/88
"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a naturalização exige residência por mais de cinco anos. Para estrangeiros de qualquer nacionalidade (naturalização extraordinária), o art. 12, II, b exige mais de quinze anos. A alternativa confunde com o prazo de cinco anos, que não existe no texto constitucional para essa hipótese.
Art. 12CF/88
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 12, II, a: "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". É a hipótese de naturalização ordinária para lusófonos, com requisitos mais brandos.
Art. 12CF/88
"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as alterações sutis nos requisitos do art. 12: inverte a condição de serviço dos pais (A), troca "qualquer" por "ambos" (B), mantém a idade anterior de 21 anos (C) e reduz o prazo de 15 para 5 anos (D). Memorize com atenção cada alínea.