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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc042061
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Cargo
Técnico Legislativo - Técnico-Administrativo
São brasileiros
  1. Anatos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
  2. Bnatos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
  3. Cnatos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, quando completarem 21 anos, pela nacionalidade brasileira.
  4. Dnaturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  5. Enaturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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GabaritoE — naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade – Brasileiros Natos e Naturalizados

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 12, II, a da Constituição Federal, que trata da naturalização ordinária para originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. As demais alternativas contêm erros nos requisitos previstos no art. 12, I e II.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da CF/88, que define taxativamente quem são brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Classificação

Condição prevista no art. 12 da CF/88

Erro na alternativa

A

Nato

Nascidos no Brasil, desde que os pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país

Omitiu o "não", invertendo a condição

B

Nato

Nascidos no estrangeiro, desde que qualquer dos pais (pai ou mãe) esteja a serviço do Brasil

Exige que ambos estejam a serviço

C

Nato

Nascidos no estrangeiro, registrados ou residentes, com opção pela nacionalidade após a maioridade (18 anos)

Fixa a opção aos 21 anos

D

Naturalizado

Estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 5 anos ininterruptos e sem condenação penal, mediante requerimento

Correta em parte, mas incompleta (não menciona a exigência de idioma e outras condições legais)

E

Naturalizado

Originários de países de língua portuguesa: residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral

Correta (reproduz fielmente o art. 12, II, "a")

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são natos os nascidos no Brasil "ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país". O art. 12, I, a, porém, exige que os pais não estejam a serviço de seu país. A redação correta é: "desde que estes não estejam a serviço de seu país". A omissão do "não" inverte a condição.

Art. 12CF/88

"os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa exige que ambos os pais estejam a serviço da República Federativa do Brasil. O art. 12, I, b exige apenas qualquer deles. Basta que um dos pais (pai ou mãe) esteja a serviço do Brasil.

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona que a opção pela nacionalidade deve ocorrer "quando completarem 21 anos". O art. 12, I, c, com a redação da EC 54/2007, fala em "depois de atingida a maioridade", que atualmente é 18 anos. A opção pode ser feita em qualquer tempo após a maioridade, e não necessariamente aos 21.

Art. 12CF/88

"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a naturalização exige residência por mais de cinco anos. Para estrangeiros de qualquer nacionalidade (naturalização extraordinária), o art. 12, II, b exige mais de quinze anos. A alternativa confunde com o prazo de cinco anos, que não existe no texto constitucional para essa hipótese.

Art. 12CF/88

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 12, II, a: "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". É a hipótese de naturalização ordinária para lusófonos, com requisitos mais brandos.

Art. 12CF/88

"os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as alterações sutis nos requisitos do art. 12: inverte a condição de serviço dos pais (A), troca "qualquer" por "ambos" (B), mantém a idade anterior de 21 anos (C) e reduz o prazo de 15 para 5 anos (D). Memorize com atenção cada alínea.

Gabarito: letra E

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