Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FCC 2018
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fc042207
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Considerando o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competência para
Aprocessar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da qualificação do órgão expedidor, não importando a entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público.
Bo processo por contravenção penal, quando praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades é da Justiça Federal.
Co processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes é da justiça dos estados, salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal.
Dprocessar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, ainda que relacionados com o exercício da função, é da Justiça Estadual.
Eo processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino é da Justiça Federal.
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GabaritoC — o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes é da justiça dos estados, salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal.
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Competência criminal no STJ – Súmulas e entendimentos
Gabarito: letra C. A alternativa C reflete corretamente o entendimento do STJ: os crimes de entorpecentes são, em regra, de competência estadual, mas quando há tráfico para o exterior (internacional), a competência desloca-se para a Justiça Federal. Isso decorre do art. 109, V, da CF e da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 70), bem como da Súmula 614 do STJ (não transcrita, mas consolidada). As demais alternativas contrariam súmulas expressas do STJ ou a própria Constituição.
Competência criminal (STJ): Uso de documento falso (Súmula 546, Órgão expedidor (não importa), Local de apresentação); Contravenção penal (Súmula 38, Justiça Federal (excluída), Justiça Estadual); Tráfico de drogas (Regra: Justiça Estadual, Exceção (internacional): Justiça Federal); Crime contra funcionário público federal (Em razão da função, Justiça Federal (interesse da União))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 546 do STJ dispõe exatamente o oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 546
Súmula 546 do STJ: "A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor."
Assim, o critério é o local de apresentação, e não o órgão expedidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 109, IV, exclui expressamente as contravenções da competência da Justiça Federal, mesmo quando praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 38: "Compete à Justiça Estadual Comum o processo e julgamento das contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O entendimento pacífico do STJ é que os crimes de entorpecentes (tráfico e assemelhados) são, como regra, de competência da Justiça Estadual. No entanto, quando o tráfico assume caráter internacional (tráfico para o exterior ou de origem estrangeira), a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, V, da CF e da Lei 11.343/2006. A Súmula 614 do STJ (embora não transcrita no material) firma esse posicionamento. A alternativa C capta essa exceção corretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para crimes praticados contra funcionário público federal no exercício da função é, em regra, da Justiça Federal, por envolver interesse direto da União (art. 109, IV, CF). O STJ, por exemplo, possui Súmula 165 (falso testemunho em processo trabalhista) e diversos julgados afirmando que delitos que afetam o exercício de cargo federal são de competência federal. A alternativa D, ao afirmar que é da Justiça Estadual, contraria esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 546 do STJ (já citada) define que a competência para crimes de falsificação e uso de documento falso é determinada pelo órgão perante o qual o documento foi apresentado, e não pelo tipo de estabelecimento emissor. Se o documento foi apresentado a um estabelecimento particular de ensino, sem envolvimento de entidade federal, a competência é da Justiça Estadual. Portanto, a alternativa E está equivocada.
PEGA ESSA DICA!
Nas questões de competência criminal, lembre-se sempre das súmulas clássicas do STJ: Súmula 546 (uso de documento falso), Súmula 38 (contravenções), Súmula 614 (tráfico internacional) e a regra constitucional do art. 109, IV (exclusão das contravenções). O critério principal é o interesse federal direto e a apresentação do documento.