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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
fc042214
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Ulisses, auditor fiscal do município, em auditoria realizada na empresa Skintrade Confecções, constatou irregularidades fiscais no referido estabelecimento. A pretexto de reduzir ou perdoar as referidas dívidas junto ao fisco municipal, exigiu do proprietário da confecção determinado valor em dinheiro. Nesta hipótese, Ulisses cometeu crime
  1. Afuncional contra a ordem tributária.
  2. Bde prevaricação.
  3. Cde condescendência criminosa.
  4. Dde corrupção ativa.
  5. Ede excesso de exação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — funcional contra a ordem tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime funcional contra a ordem tributária

Gabarito: letra A. Ulisses, auditor fiscal, exigiu dinheiro do proprietário da empresa sob o pretexto de reduzir ou perdoar dívidas fiscais. Essa conduta configura crime funcional contra a ordem tributária, previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, que tipifica a exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão de sua função no âmbito tributário. As demais alternativas não se amoldam ao fato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 8.137/90, em seu art. 2º, inciso II, define como crime funcional contra a ordem tributária "exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o exercício, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta de Ulisses – exigir vantagem para abater débito fiscal – enquadra-se perfeitamente nesse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de prevaricação (art. 319 do CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ulisses não se omitiu; ao contrário, exigiu ativamente uma vantagem. Portanto, não há prevaricação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando o funcionário público, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou de comunicar o fato à autoridade competente. A situação narrada não envolve subordinado nem omissão de dever de responsabilização, mas sim exigência de vantagem pelo próprio auditor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrupção ativa (art. 333 do CP) é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. No caso, quem exigiu a vantagem foi o funcionário (Ulisses), e não o particular. O crime imputável a Ulisses é de corrupção passiva ou, mais especificamente, o crime funcional contra a ordem tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º do CP) consiste em exigir tributo ou contribuição social indevido, ou maior que o devido, ou ainda utilizar a função para cobrar indevidamente. Aqui, Ulisses não exigiu o tributo em si, mas sim uma vantagem indevida para reduzi-lo ou perdoá-lo. A conduta é de concussão (exigir vantagem em razão da função), que no âmbito tributário é absorvida pelo crime funcional contra a ordem tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o crime de excesso de exação. Lembre-se: no excesso de exação, o funcionário exige o próprio tributo (indevido ou em valor maior). Já na exigência de vantagem para alterar o tributo devido, o crime é de concussão ou, especificamente, crime funcional contra a ordem tributária.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra A.

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