Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fc042217
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Acerca dos crimes contra a fé pública, o Código Penal dispõe:
AComete o crime de falsificação de documento particular aquele que falsifica bilhete ou passe de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município.
BEquipara-se a documento público, para fins de falsificação, o cartão de crédito ou débito.
CPara os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
DNo crime de falsidade material de atestado ou certidão é aplicável a pena de multa ainda que o crime não tenha sido praticado com o fim de lucro.
EPratica o crime de falsidade ideológica aquele que falsifica, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro.
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GabaritoC — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a fé pública – Falsificação de documentos
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 297, § 2º do Código Penal, que equipara a documento público, para efeitos penais, os documentos ali listados. As demais alternativas contêm erros de adequação típica ou de condição de pena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente inverte as equiparações: o cartão de crédito ou débito é equiparado a documento particular (art. 298, parágrafo único), e não a documento público. Já os itens do art. 297, § 2º são expressamente equiparados a documentos públicos. Memorize essa distinção para não cair em troca de conceitos.
Alternativa
Descrição do Crime / Equiparação
Fundamento Legal
Correta?
A
Falsificar bilhete/passe de empresa de transporte pública = falsificação de documento particular (art. 298).
Art. 293, VI (falsificação de papel público)
❌
B
Cartão de crédito/débito equipara-se a documento público.
Art. 298, parágrafo único (equipara-se a documento particular)
❌
C
Equiparam-se a documento público: entidade paraestatal, título ao portador/endossável, ações, livros mercantis, testamento particular.
Art. 297, § 2º
✅
D
Falsidade material de atestado/certidão: multa aplicável mesmo sem fim de lucro.
Falsificar bilhete ou passe de empresa de transporte administrada pela União, Estado ou Município configura o crime previsto no art. 293, VI do CP (falsificação de papel público), e não o crime de falsificação de documento particular (art. 298). A tipificação está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 298 do CP equipara o cartão de crédito ou débito a documento particular, e não a documento público. A afirmação inverte a equiparação.
Art. 298CP
Art. 298, Parágrafo único – "Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do § 2º do art. 297, que relaciona os documentos equiparados a públicos para fins penais.
Art. 297, §2CP
Art. 297, § 2º – "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."
Alternativa D — ❌ Incorreta
No crime de falsidade material de atestado ou certidão (art. 301), a pena de multa somente é aplicável se o crime for praticado com o fim de lucro (§ 2º). Sem essa finalidade, a pena é apenas privativa de liberdade. A alternativa generaliza a multa, contrariando a literalidade da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular verdadeiro é o crime de falsificação de documento particular (art. 298), e não de falsidade ideológica. Esta última (art. 299) consiste em inserir declaração falsa em documento verdadeiro, sem alterar a materialidade.