Delito Putativo, Erro, Aberratio
Gabarito: letra E. A associação correta é I-c, II-d, III-a, IV-b, conforme os conceitos doutrinários de Direito Penal.
Análise das associações
I. Delito putativo por erro de tipo ↔ c. O delito putativo (crime imaginário) ocorre quando o agente supõe estar praticando um crime, mas o fato não se amolda a nenhum tipo penal. A definição c descreve exatamente essa situação: "subjetivamente criminoso, mas objetivamente atípico".
II. Aberratio ictus ↔ d. A aberratio ictus (erro na execução) acontece quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios executórios, atinge pessoa diversa da pretendida. A definição d fala em "desvio no golpe... atingindo pessoa diversa".
III. Erro de proibição ↔ a. No erro de proibição, o agente tem plena consciência dos fatos, mas desconhece a ilicitude da conduta (equivoca-se sobre a regra de conduta). A definição a corresponde: "percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta".
IV. Aberratio criminis ↔ b. A aberratio criminis (erro sobre o bem jurídico) ocorre quando o resultado atinge bem jurídico diverso do pretendido (ex.: tentativa de homicídio que atinge coisa). A definição b fala em "atingir bem jurídico diferente".
Verificação das alternativas
A: I-a, II-b, III-c, IV-d → ❌ Incorreta.
B: I-c, II-d, III-b, IV-a → ❌ Incorreta (troca III e IV).
C: I-b, II-a, III-c, IV-d → ❌ Incorreta.
D: I-c, II-b, III-a, IV-d → ❌ Incorreta (troca II).
E: I-c, II-d, III-a, IV-b → ✅ Correta (gabarito).
Gabarito: letra E.