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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc042228
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
De acordo com o processo de elaboração de emendas à Constituição estabelecido no próprio texto constitucional, a
  1. Aproposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno de votação, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, o voto da maioria absoluta dos respectivos membros.
  2. Bproposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em um único turno, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
  3. Cmatéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
  4. Dproposta de emenda será discutida e votada em sessão conjunta das duas Casas do Congresso Nacional, em um único turno de votação, considerando-se aprovada se obtiver o voto da maioria absoluta de seus membros.
  5. EConstituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, nem de estado de sítio, sendo possível emendá-la, na vigência de estado de defesa, desde que mediante proposta de iniciativa do Presidente da República e aprovação por dois terços dos membros do Congresso Nacional.
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GabaritoC — matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de Emenda à Constituição (Art. 60 da CF/88)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 60, §5º da Constituição, que veda a reapresentação de matéria de emenda rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa. As demais alternativas erram ao descrever quórum, turnos, hipóteses de vedação ou o local de votação.

A banca testa o conhecimento literal do art. 60. O dispositivo central é:

Art. 60, §2CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta...

§ 2º — A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 5º — A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E afirma que é possível emendar a Constituição durante o estado de defesa, desde que por iniciativa do Presidente e com aprovação de 2/3. Isso é duplamente falso: o art. 60, §1º proíbe emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (as três hipóteses), e não existe exceção para o estado de defesa. Cuidado para não confundir com a possibilidade de edição de medidas provisórias, que têm regra própria.


  1. 1Proposta (iniciativa)
  2. 2Discussão e votação em cada Casa
  3. 3Dois turnos por Casa
  4. 4Quórum: 3/5 em ambos os turnos
  5. 5Aprovação nas duas Casas
  6. 6Promulgação (se aprovada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emenda é votada em um único turno e aprovada por maioria absoluta. O art. 60, §2º exige dois turnos e três quintos (60%) dos votos. Erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também aponta um único turno e exige dois quintos (40%) dos votos. O quórum correto é três quintos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 60, §5º. A matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Isso é a cláusula de irrepetibilidade das PECs.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao prever sessão conjunta das duas Casas (a votação ocorre em cada Casa separadamente) e ao exigir um único turno e maioria absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 60, §1º proíbe emenda na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A alternativa diz que é possível emendar durante o estado de defesa, o que é falso. Além disso, o quórum de aprovação é de três quintos, não dois terços, e a iniciativa não precisa ser do Presidente da República (há outras iniciativas).

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as limitações ao poder de emenda, lembre-se dos três grupos: (1) formais (procedimento do art. 60, I, II, III e §§ 2º, 3º, 5º); (2) circunstanciais (§1º: IF, estado de defesa, estado de sítio); (3) materiais (§4º: cláusulas pétreas). Não confunda estado de defesa com estado de sítio: ambos impedem a emenda.

Gabarito: letra C.

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