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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc042230
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Prover os cargos públicos federais, na forma da lei, e decretar o estado de sítio são atribuições de competência privativa do Presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o Presidente da República poderá delegar
  1. Aapenas a primeira atribuição mencionada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  2. Bambas as atribuições mencionadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  3. Capenas a segunda atribuição mencionada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  4. Dambas as atribuições mencionadas somente aos Ministros de Estado ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  5. Eapenas a segunda atribuição mencionada exclusivamente aos Ministros de Estado, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas a primeira atribuição mencionada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de atribuições do Presidente da República

Gabarito: letra A. O Presidente da República pode delegar apenas a atribuição de prover cargos públicos federais (Art. 84, XXV, primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Já decretar estado de sítio (Art. 84, IX) é indelegável, pois não se encontra no rol do parágrafo único. A alternativa A é a única que reflete corretamente essa possibilidade limitada.

A Constituição Federal, em seu art. 84, estabelece as competências privativas do Presidente da República. O parágrafo único do mesmo artigo permite a delegação de algumas dessas atribuições, mas não de todas. De acordo com o texto constitucional:

Art. 84CF/88

"O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

As duas atribuições mencionadas no enunciado são:

  • "Prover os cargos públicos federais, na forma da lei" — corresponde ao inciso XXV (prover e extinguir), sendo delegável apenas a primeira parte ("prover").

  • "Decretar o estado de sítio" — corresponde ao inciso IX, que não está entre os delegáveis.

Portanto, apenas a primeira atribuição pode ser delegada, e somente para os três entes listados: Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.

Atribuição (Inciso CF/88)

Delegável?

A quem pode delegar?

Fundamento

Prover cargos públicos federais (Art. 84, XXV, primeira parte)

Sim

Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União

Art. 84, parágrafo único

Decretar estado de sítio (Art. 84, IX)

Não

Nenhum (indelegável)

Art. 84, parágrafo único (não listado)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que apenas a primeira atribuição (prover cargos) pode ser delegada aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que ambas as atribuições podem ser delegadas. A decretação de estado de sítio não é delegável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que apenas a segunda atribuição (decretar estado de sítio) pode ser delegada, quando na verdade a delegável é a primeira.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra por dois motivos: (1) afirma que ambas as atribuições são delegáveis; (2) exclui o Procurador-Geral da República dos destinatários, contrariando o texto constitucional que inclui o PGR.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que apenas a segunda atribuição pode ser delegada e ainda restringe a delegação exclusivamente aos Ministros de Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que ambas as atribuições são delegáveis, quando a Constituição é clara ao limitar a delegação a apenas três incisos específicos. Além disso, a alternativa D omite o Procurador-Geral da República, que é um dos destinatários autorizados. Decore o parágrafo único do art. 84: incisos VI, XII e XXV (primeira parte) delegáveis, e para os três agentes.

Gabarito: letra A.

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