Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc042232
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
À luz do sistema constitucional vigente, o Poder Judiciário exercerá o controle repressivo da constitucionalidade da lei federal, em face da Constituição Federal,
Aexclusivamente pela via da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição Federal, como o Procurador-Geral da República.
Bexclusivamente pela via da ação declaratória de constitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição Federal, como o Presidente da República.
Cem caráter difuso, pelos juízes e tribunais, evidentemente nos processos submetidos à sua apreciação, ou em caráter concentrado, exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Dexclusivamente em caráter concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando a decisão recorrida houver declarado a inconstitucionalidade da lei.
Epela via das ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, sendo que as decisões de mérito, proferidas apenas nas primeiras, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante circunscrito aos demais órgãos do Poder Judiciário.
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GabaritoC — em caráter difuso, pelos juízes e tribunais, evidentemente nos processos submetidos à sua apreciação, ou em caráter concentrado, exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário
Gabarito: letra C. O Poder Judiciário exerce o controle repressivo de constitucionalidade de lei federal tanto pelo sistema difuso (qualquer juiz ou tribunal, incidentalmente, nos processos a eles submetidos) quanto pelo sistema concentrado (exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta). A alternativa C espelha exatamente essa dualidade; as demais alternativas apresentam exclusividade indevida ou erro quanto aos efeitos das decisões.
A banca testa o conhecimento sobre os dois modelos de controle repressivo exercidos pelo Judiciário, previstos na Constituição Federal. O STF é o único órgão competente para o controle concentrado de constitucionalidade de lei federal em tese (ADI e ADC), mas juízes e tribunais podem declarar incidentalmente a inconstitucionalidade em casos concretos (controle difuso), desde que observada a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF).
Controle repressivo (Poder Judiciário)
1Difuso (incidental)
Qualquer juiz ou tribunal
Caso concreto
Reserva de plenário (art. 97)
2Concentrado (abstrato)
Exclusivamente STF
ADI
ADC
ADO
ADPF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle repressivo seria exercido exclusivamente pela via da ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Isso é falso, pois o controle difuso também é exercido por juízes e tribunais. Além disso, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também é instrumento de controle concentrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o mesmo equívoco da alternativa A, agora com a ação declaratória de constitucionalidade como única via. O controle repressivo não se limita a essa ação; o difuso e a ADI também existem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as duas formas de controle repressivo: difuso (pelos juízes e tribunais nos processos) e concentrado (exclusivamente pelo STF). O termo "exclusivamente" aplica-se apenas ao STF no controle concentrado, pois apenas o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal em abstrato. A alternativa não contém erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o controle concentrado do STF ao recurso extraordinário. Na verdade, o STF exerce controle concentrado por meio de ações diretas (ADI, ADC, ADO, ADPF), e o recurso extraordinário é um instrumento de controle difuso quando interposto contra decisão de tribunal que declarou inconstitucionalidade. A alternativa, portanto, confunde as vias e restringe indevidamente a competência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que apenas as decisões de mérito nas ADIs produzem eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante. Contraria o art. 102, §2º, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 102, §2CF/88
Constituição Federal, art. 102, §2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
Logo, tanto ADI quanto ADC geram os mesmos efeitos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o controle repressivo de constitucionalidade no Brasil é misto: difuso (qualquer juiz/tribunal) e concentrado (STF). As alternativas que pregam exclusividade estão sempre erradas. Além disso, decore que o art. 102, §2º, determina que ambas as ações diretas (ADI e ADC) produzem eficácia erga omnes e efeito vinculante.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade