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Questão de Direito Constitucional — Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. — FCC 2018

Direito ConstitucionalPresidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.
Código
fc042238
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Suponha que na eleição para a Presidência da República, antes da necessária realização do segundo turno, o candidato mais votado em primeiro turno desista da candidatura para cuidar de sua saúde. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Aconvocar-se-á, dentre os remanescentes, o mais idoso e, havendo mais de um candidato com a mesma idade, qualificar-se-á o de maior votação.
  2. Bconvocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  3. Cconsiderar-se-á eleito o segundo candidato mais votado, sem a necessidade de realização de segundo turno da eleição.
  4. Drealizar-se-á nova eleição, em turno único, com todos os candidatos remanescentes, sendo considerado eleito aquele que obtiver a maior votação.
  5. Econvocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais jovem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e, se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eleição presidencial – Desistência antes do segundo turno

Gabarito: letra B. De acordo com a Constituição Federal (art. 77, §§ 4º e 5º), se antes do segundo turno ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convoca-se, dentre os remanescentes, o de maior votação; e se, nessa hipótese, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualifica-se o mais idoso.

A questão testa a literalidade dos parágrafos do art. 77, que regulam a substituição de candidato no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

Art. 77, §4CF/88

§ 4º – Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

§ 5º – Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: determina que se convoque o mais idoso e, em caso de empate de idade, o de maior votação. O texto constitucional, porém, estabelece exatamente o contrário: primeiro o de maior votação; só depois, se houver empate na segunda posição, o mais idoso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 77, §§ 4º e 5º: convocar o de maior votação entre os remanescentes e, persistindo empate no segundo lugar, qualificar o mais idoso. É a solução constitucional para o caso narrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera eleito o segundo candidato mais votado, sem necessidade de segundo turno. Isso contraria o § 4º, que exige a convocação de outro candidato para disputar o segundo turno (pois não há maioria absoluta), e o § 2º, que só considera eleito quem obtiver maioria absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê nova eleição em turno único com todos os remanescentes. A Constituição não autoriza esse procedimento; a regra é manter o segundo turno já previsto, substituindo o candidato desistente pelo de maior votação entre os remanescentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Correta na primeira parte (convocar o de maior votação), mas erra no critério de desempate: qualifica o mais jovem. O § 5º determina que se qualifique o mais idoso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem dos critérios (alternativa A) e o critério de desempate (alternativa E). O candidato deve decorar que a prioridade é a maior votação; só depois, em caso de empate, a idade mais avançada.

Gabarito: letra B

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