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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc042241
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
Filomena, professora aposentada, 65 anos de idade, é brasileira naturalizada e possui domicílio eleitoral no Distrito Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Filomena
  1. Anão poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto.
  2. Bpoderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.
  3. Cpoderá ser candidata a Governadora do Estado de São Paulo, sendo, para ela, facultativo o voto.
  4. Dnão poderá ser candidata a Governadora do Distrito Federal, sendo, para ela, obrigatório o voto.
  5. Enão poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, facultativo o voto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente da República, sendo, para ela, obrigatório o voto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e Direitos Políticos

Gabarito: letra A. Filomena, naturalizada, não pode ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente (cargos privativos de brasileiro nato, CF, art. 12, §3º, I). Aos 65 anos, não se enquadra na faixa de voto facultativo (que é a partir de 70 anos), portanto o voto é obrigatório (CF, art. 14, §1º, I e II).

A banca testa dois pontos: as restrições à naturalização para cargos eletivos (art. 12, §3º) e as hipóteses de voto facultativo (art. 14, §1º, II). O candidato deve conhecer a literalidade dos dispositivos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa conjuga corretamente as duas regras: naturalizados não podem ser Presidentes ou Vice-Presidentes, e o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, salvo as exceções (art. 14, §1º, II). Como Filomena tem 65 anos, ainda é obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ela afirma que Filomena poderá ser candidata a Presidente ou Vice-Presidente. Isso contraria o art. 12, §3º, I, que reserva esses cargos a brasileiros natos. Naturalizados estão impedidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) Filomena tem domicílio no Distrito Federal, não em São Paulo, portanto não preencheria a condição de domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV); (2) mesmo que fosse elegível para governadora, o voto é obrigatório para ela aos 65 anos, e a alternativa diz facultativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que Filomena não poderá ser candidata a Governadora do Distrito Federal. Isso não é verdade: naturalizados podem ocupar cargos de Governador (a restrição do art. 12, §3º é taxativa e não inclui governadores). Ela poderia ser candidata no DF, desde que preencha as demais condições. Além disso, o voto é obrigatório, mas a alternativa diz obrigatório (este ponto está correto, mas o principal erro é a inelegibilidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta no impedimento para Presidente/Vice, mas erra ao dizer que o voto é facultativo. Aos 65 anos, o voto ainda é obrigatório – só se torna facultativo aos 70 (art. 14, §1º, II, "b").

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a idade para voto facultativo (70 anos) por 65, fazendo o candidato acreditar erroneamente que o voto da professora seria facultativo. Fique atento: a partir de 70 anos é facultativo; analfabetos e jovens de 16-18 também.

Gabarito: letra A

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