Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc042247
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Inspetor de Polícia Legislativa
O veto oposto pelo chefe do Executivo a projeto de lei
Aserá político quando versar sobre a juridicidade do projeto.
Bpode ser uma forma de controle prévio de constitucionalidade, a depender de seu teor.
Cé admitido quando tratar-se de veto tácito, e importa na devolução do projeto ao Poder Legislativo.
Dpoderá incidir sobre trechos ou palavras de artigos ou parágrafos.
Edevolve a matéria vetada ao Legislativo, que poderá rejeitar o veto pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
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GabaritoB — pode ser uma forma de controle prévio de constitucionalidade, a depender de seu teor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veto Presidencial (CF, art. 66)
Gabarito: letra B. O veto pode ser jurídico (por inconstitucionalidade) ou político (por contrariedade ao interesse público). Quando fundado em inconstitucionalidade, configura forma de controle prévio de constitucionalidade pelo Executivo. Essa possibilidade está expressa no art. 66, §1º da CF/88, que prevê o veto quando o Presidente considerar o projeto "inconstitucional ou contrário ao interesse público".
A banca testa o conhecimento literal do art. 66 e a distinção entre os dois tipos de veto, além do procedimento de rejeição. Vejamos cada alternativa:
Art. 66, §1CF/88
§1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
§2º — "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
§4º — "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores."
Característica
Veto Jurídico (por inconstitucionalidade)
Veto Político (por contrariedade ao interesse público)
Veto Tácito (inexistente)
Veto Parcial
Fundamento Legal
Art. 66, §1º (inconstitucional)
Art. 66, §1º (contrário ao interesse público)
Não previsto; o silêncio gera sanção tácita (art. 66, §3º)
Art. 66, §2º
Natureza do Controle
Controle prévio de constitucionalidade (preventivo) pelo Executivo
Controle político de mérito (oportunidade e conveniência)
Inaplicável
Pode ser jurídico ou político
Objeto
Projeto de lei no todo ou em parte
Projeto de lei no todo ou em parte
Inaplicável
Apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea
Forma de Manifestação
Expressa (comunicação dos motivos ao Senado em 48h)
Expressa (comunicação dos motivos ao Senado em 48h)
Inexistente (silêncio = sanção)
Expressa
Efeito sobre o Processo Legislativo
Devolução do projeto ao Legislativo para apreciação
Devolução do projeto ao Legislativo para apreciação
Inaplicável (projeto é sancionado)
Devolução da parte vetada ao Legislativo
Rejeição pelo Legislativo
Maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 66, §4º)
Maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 66, §4º)
Inaplicável
Maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto (art. 66, §4º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o veto é político quando versa sobre a juridicidade do projeto. É o inverso: a juridicidade (constitucionalidade) fundamenta o veto jurídico; o veto político decorre da contrariedade ao interesse público. A banca troca os conceitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: se o teor do veto for a inconstitucionalidade, ele exerce o controle prévio de constitucionalidade (preventivo) pelo Poder Executivo. O veto político, por sua vez, não se confunde com controle de constitucionalidade. A assertiva está correta e em harmonia com o art. 66, §1º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "veto tácito" não existe; o silêncio do Presidente após 15 dias úteis importa em sanção tácita, não veto (art. 66, §3º). O veto é ato expresso e deve ser comunicado formalmente. Além disso, a devolução do projeto ocorre em qualquer hipótese de veto, mas o erro principal é admitir veto tácito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O veto parcial não pode incidir sobre trechos ou palavras; ele deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, §2º). A banca tenta confundir com a possibilidade de veto parcial, mas restringe indevidamente a abrangência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a rejeição do veto exija maioria absoluta de Deputados e Senadores, a votação não é secreta. A EC 76/2013 aboliu o escrutínio secreto para essa hipótese; a votação é aberta (ostensiva). O erro é afirmar que é secreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre veto jurídico e veto político (alternativa A) e insiste em informações desatualizadas (votação secreta, alternativa E). Decore a literalidade do art. 66, especialmente os §§1º, 2º e 4º, e lembre-se de que a EC 76/2013 extinguiu a votação secreta para veto.