Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
- Código
- fc042265
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista de Sistemas - Área 1
- A40.
- B41.
- C36.
- D43.
- E38.
GabaritoB — 41.
Gabarito: letra B (41 deputados estaduais). A Constituição Federal, em seu art. 27, estabelece que o número de deputados estaduais corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, mas, quando o número de deputados federais ultrapassa 12, a regra muda: o número de deputados estaduais será 36 (triplo de 12) acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.
Art. 27 — "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
No caso concreto, o estado tem 17 deputados federais (acima de 12). Portanto:
Base: 36 (triplo de 12)
Acréscimo: 17 - 12 = 5
Total: 36 + 5 = 41.
Este valor seria obtido se o acréscimo fosse de 4 em vez de 5, ou se houvesse erro de cálculo. Não corresponde à regra do art. 27.
Exato resultado da aplicação da fórmula constitucional: 36 + (17 - 12) = 41.
36 é o número máximo de deputados estaduais quando o estado tem exatamente 12 deputados federais (triplo de 12). Para 17 deputados federais, é necessário acrescentar mais 5.
Este valor não corresponde a nenhuma aplicação direta da regra. Se o candidato somar 36 + 7 (17-10) ou outra conta errada, chega a 43.
38 seria 36 + 2, que seria o caso se o estado tivesse 14 deputados federais (14-12=2). Para 17, o acréscimo é 5.
Grave a regra: "Até 12 deputados federais → triplo; acima de 12 → 36 + (DF - 12)". A banca adora cobrar esse cálculo simples, mas o candidato muitas vezes aplica o triplo mesmo quando o número é maior que 12. Treine com diferentes valores (ex.: 8 → 24; 10 → 30; 18 → 42; 20 → 44; 70 → 94).
Gabarito: letra B.
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