Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4/2014 — Estudo Técnico Preliminar
Gabarito: letra D. De acordo com a IN SLTI 4/2014, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser avaliado e assinado pela autoridade competente quando os integrantes requisitante e técnico da equipe de planejamento declararem a inviabilidade da contratação. Essa regra visa garantir que a decisão de não prosseguir com a contratação seja formalmente referendada pela autoridade.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses específicas em que a autoridade competente deve se manifestar sobre o ETP. É comum o candidato confundir e achar que a avaliação ocorre somente em caso de viabilidade, mas a norma é clara ao exigir a análise quando há declaração de inviabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Estabelece como condição um valor de R$ 1.000.000,00. A IN SLTI 4/2014 não fixa esse patamar para avaliação do ETP pela autoridade; esse valor seria mais associado a limites de dispensa ou licitação, mas não ao ato de avaliar o ETP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona suspeitas de irregularidades no processo licitatório. A IN não condiciona a avaliação do ETP a esse fator; a análise de irregularidades ocorre em outra fase ou por outros órgãos de controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê a declaração de viabilidade pelos integrantes técnicos. Na verdade, quando os integrantes declaram viabilidade, o ETP segue para aprovação, mas não necessariamente precisa ser avaliado e assinado pela autoridade naquele momento — ou, ao menos, não é esta a condição prevista na norma para a referida exigência. O gabarito aponta a situação inversa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN SLTI 4/2014 determina que, se os integrantes requisitante e técnico declararem a inviabilidade da contratação, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser avaliado e assinado pela autoridade competente. Isso formaliza a decisão de não contratar e permite que a autoridade ratifique o entendimento da equipe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à declaração do integrante requisitante sobre conformidade com requisitos administrativos. Essa declaração é parte do processo, mas não é o gatilho para a avaliação e assinatura do ETP pela autoridade.
Gabarito: letra D.