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Questão de Legislação Federal — IN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada) — FCC 2018

Legislação FederalIN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada)
Código
fc042303
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
Uma condição na qual o Estudo Técnico Preliminar de uma contratação deverá ser avaliado e assinado pela autoridade competente, de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰ 4 de 2014, será quando
  1. Aas contratações tiverem qualquer orçamento estimado superior a R$ 1.000.000,00.
  2. Bexistirem suspeitas de irregularidades no processo licitatório, mesmo que haja aprovação dos integrantes técnicos.
  3. Cos integrantes técnicos declararem a viabilidade da contratação, em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.
  4. Dos integrantes requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação declararem a inviabilidade da contratação.
  5. Eo integrante requisitante declarar que a contratação está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto.
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GabaritoD — os integrantes requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação declararem a inviabilidade da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4/2014 — Estudo Técnico Preliminar

Gabarito: letra D. De acordo com a IN SLTI 4/2014, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deve ser avaliado e assinado pela autoridade competente quando os integrantes requisitante e técnico da equipe de planejamento declararem a inviabilidade da contratação. Essa regra visa garantir que a decisão de não prosseguir com a contratação seja formalmente referendada pela autoridade.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses específicas em que a autoridade competente deve se manifestar sobre o ETP. É comum o candidato confundir e achar que a avaliação ocorre somente em caso de viabilidade, mas a norma é clara ao exigir a análise quando há declaração de inviabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estabelece como condição um valor de R$ 1.000.000,00. A IN SLTI 4/2014 não fixa esse patamar para avaliação do ETP pela autoridade; esse valor seria mais associado a limites de dispensa ou licitação, mas não ao ato de avaliar o ETP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona suspeitas de irregularidades no processo licitatório. A IN não condiciona a avaliação do ETP a esse fator; a análise de irregularidades ocorre em outra fase ou por outros órgãos de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê a declaração de viabilidade pelos integrantes técnicos. Na verdade, quando os integrantes declaram viabilidade, o ETP segue para aprovação, mas não necessariamente precisa ser avaliado e assinado pela autoridade naquele momento — ou, ao menos, não é esta a condição prevista na norma para a referida exigência. O gabarito aponta a situação inversa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN SLTI 4/2014 determina que, se os integrantes requisitante e técnico declararem a inviabilidade da contratação, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser avaliado e assinado pela autoridade competente. Isso formaliza a decisão de não contratar e permite que a autoridade ratifique o entendimento da equipe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à declaração do integrante requisitante sobre conformidade com requisitos administrativos. Essa declaração é parte do processo, mas não é o gatilho para a avaliação e assinatura do ETP pela autoridade.

Gabarito: letra D.

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