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Questão de Legislação Federal — IN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada) — FCC 2018

Legislação FederalIN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada)
Código
fc042305
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
De acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰ 4 de 2014, nas contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) é
  1. Aproibido contratar por postos de trabalho alocados, mesmo mediante justificativa comprovada de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  2. Bpermitido demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, se houver consentimento voluntário do preposto e da contratada.
  3. Cpermitido reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, de funcionários sob a responsabilidade da contratada, salvo nos casos justificados e com o consentimento do preposto.
  4. Dpermitido adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, apenas com justificativa, para permitir que os prazos de entrega sejam ajustados.
  5. Eproibido prever em Edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
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GabaritoE — proibido prever em Edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação de Soluções de TI – IN SLTI/MPOG nº 4/2014

Gabarito: letra E. A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4/2014 veda que o edital exija que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados antes da contratação, por configurar intervenção indevida na gestão interna do contratado. Esse princípio é reforçado pelo art. 48, VI, da Lei 14.133/2021 (que, embora posterior, reflete a mesma lógica de vedação). As demais alternativas contrariam as limitações impostas pela IN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A IN permitia a contratação por postos de trabalho alocados mediante justificativa comprovada, desde que houvesse previsão de resultados compatíveis. A afirmativa de que é "proibido... mesmo com justificativa" é falsa, pois a norma admitia essa modalidade excepcionalmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É vedado demandar a execução de serviços ou tarefas fora do escopo do objeto contratado, ainda que haja consentimento do preposto e da contratada. O contrato vincula as partes ao objeto; qualquer alteração foge ao regime contratual e configura irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais dos funcionários da contratada é proibido, pois tais custos já devem estar embutidos no preço contratado. A exceção mencionada ("salvo casos justificados com consentimento do preposto") não encontra amparo na IN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A métrica homem-hora era permitida, mas não apenas com justificativa para ajustar prazos. O uso dessa métrica deve estar previsto no edital e no contrato, com critérios objetivos de aferição, e não se destina exclusivamente a flexibilizar prazos. A afirmação é imprecisa e restritiva demais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN vedava a exigência de que os fornecedores já tivessem em seus quadros funcionários capacitados ou certificados antes da contratação, por entender que isso interfere indevidamente na gestão interna do contratado. O mesmo princípio consta do art. 48, VI, da Lei 14.133/2021:

Art. 48Lei-14133

Art. 48 — [...] vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:

VI — prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.

Assim, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E.

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