Contratação de Soluções de TI – IN SLTI/MPOG nº 4/2014
Gabarito: letra E. A Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4/2014 veda que o edital exija que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados antes da contratação, por configurar intervenção indevida na gestão interna do contratado. Esse princípio é reforçado pelo art. 48, VI, da Lei 14.133/2021 (que, embora posterior, reflete a mesma lógica de vedação). As demais alternativas contrariam as limitações impostas pela IN.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A IN permitia a contratação por postos de trabalho alocados mediante justificativa comprovada, desde que houvesse previsão de resultados compatíveis. A afirmativa de que é "proibido... mesmo com justificativa" é falsa, pois a norma admitia essa modalidade excepcionalmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É vedado demandar a execução de serviços ou tarefas fora do escopo do objeto contratado, ainda que haja consentimento do preposto e da contratada. O contrato vincula as partes ao objeto; qualquer alteração foge ao regime contratual e configura irregularidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O reembolso de despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais dos funcionários da contratada é proibido, pois tais custos já devem estar embutidos no preço contratado. A exceção mencionada ("salvo casos justificados com consentimento do preposto") não encontra amparo na IN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A métrica homem-hora era permitida, mas não apenas com justificativa para ajustar prazos. O uso dessa métrica deve estar previsto no edital e no contrato, com critérios objetivos de aferição, e não se destina exclusivamente a flexibilizar prazos. A afirmação é imprecisa e restritiva demais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN vedava a exigência de que os fornecedores já tivessem em seus quadros funcionários capacitados ou certificados antes da contratação, por entender que isso interfere indevidamente na gestão interna do contratado. O mesmo princípio consta do art. 48, VI, da Lei 14.133/2021:
Art. 48Lei-14133
Art. 48 — [...] vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado:
VI — prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
Assim, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.