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Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — FCC 2018

Administração PúblicaGoverno Eletrônico e Transparência
Código
fc042306
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
Um Comitê de Tecnologia da Informação de um órgão público integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), na sua função de atualizar os critérios de aceitação de riscos para contratações de Soluções de TI previstas no Plano Diretor de TI (PDTI), decidiu que não devem ser aceitos os riscos políticos ou sociais porque são imprevisíveis e de difícil governabilidade. Porém, decidiu que devem ser aceitos os riscos relacionados ao consumo orçamentário, visto que são mensuráveis e a legislação admite a margem de erros quantitativos em até
  1. A5% do orçamento do órgão público.
  2. B25% do valor das contratações.
  3. C40% do valor das contratações.
  4. D12% do orçamento do órgão público.
  5. E10% do valor das contratações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 25% do valor das contratações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critérios de Aceitação de Riscos no SISP – Margem de Erro Quantitativo

Gabarito: letra B. A legislação que rege as contratações de soluções de TI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) admite uma margem de erros quantitativos de até 25% do valor das contratações. A banca cobra esse percentual específico, que é um padrão consolidado para os riscos orçamentários mensuráveis.

O enunciado descreve a decisão de um Comitê de TI de aceitar riscos de consumo orçamentário por serem mensuráveis e amparados legalmente. A questão testa o conhecimento do limite percentual previsto para esses erros.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 5% do orçamento do órgão público. Esse valor não corresponde à margem admitida. A margem é de 25% do valor das contratações, e não um percentual sobre o orçamento global.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece o percentual correto: 25% do valor das contratações. Essa é a previsão normativa que rege os erros quantitativos nas contratações de soluções de TI no SISP, conforme as regras de aceitação de riscos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 40% do valor das contratações, percentual muito acima do admitido. A margem correta é de 25%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere 12% do orçamento do órgão público. Novamente, o percentual não é sobre o orçamento, e sim sobre o valor da contratação, além de o número (12%) não ser o previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 10% do valor das contratações. Percentual inferior ao correto de 25%.

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