Critérios de Aceitação de Riscos no SISP – Margem de Erro Quantitativo
Gabarito: letra B. A legislação que rege as contratações de soluções de TI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) admite uma margem de erros quantitativos de até 25% do valor das contratações. A banca cobra esse percentual específico, que é um padrão consolidado para os riscos orçamentários mensuráveis.
O enunciado descreve a decisão de um Comitê de TI de aceitar riscos de consumo orçamentário por serem mensuráveis e amparados legalmente. A questão testa o conhecimento do limite percentual previsto para esses erros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta 5% do orçamento do órgão público. Esse valor não corresponde à margem admitida. A margem é de 25% do valor das contratações, e não um percentual sobre o orçamento global.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece o percentual correto: 25% do valor das contratações. Essa é a previsão normativa que rege os erros quantitativos nas contratações de soluções de TI no SISP, conforme as regras de aceitação de riscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica 40% do valor das contratações, percentual muito acima do admitido. A margem correta é de 25%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere 12% do orçamento do órgão público. Novamente, o percentual não é sobre o orçamento, e sim sobre o valor da contratação, além de o número (12%) não ser o previsto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta 10% do valor das contratações. Percentual inferior ao correto de 25%.