Questão de Legislação Federal — IN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada) — FCC 2018
Legislação Federal›IN MP SLTI nº 4 de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP - do Poder Executivo Federal (Revogada)
Código
fc042310
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Analista de Sistemas - Área 2
Um Analista de Sistemas de um órgão público, integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), resolveu requisitar a contratação de apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das soluções de Tecnologia da Informação. De acordo com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n⁰ 4 de 2014, esse apoio técnico
Anão poderá ser objeto de contratação, assim como qualquer outro serviço de gestão de processos de TI.
Bpoderá ser objeto de contratação, desde que o valor da contratação não ultrapasse R$ 50.000,00.
Cnão poderá ser objeto de contratação, pois são permitidas apenas contratações de serviços de apoio à fiscalização das soluções de Tecnologia da Informação.
Dpoderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão de servidores do órgão público.
Epoderá ser objeto de contratação, apenas se no Edital estiver previsto a remuneração dos funcionários da contratada.
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GabaritoD — poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão de servidores do órgão público.
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Contratação de apoio técnico em TI (IN SLTI/MPOG 4/2014)
Gabarito: letra D. Conforme a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4 de 2014, o apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das soluções de Tecnologia da Informação pode ser objeto de contratação, desde que seja realizado sob supervisão de servidores do órgão público. As demais alternativas impõem condições inexistentes ou negam a possibilidade de contratação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o apoio técnico "não poderá ser objeto de contratação, assim como qualquer outro serviço de gestão de processos de TI". A IN 4/2014, ao contrário, permite a contratação de serviços de apoio técnico, desde que supervisionados por servidores públicos. A alternativa nega uma possibilidade legalmente admitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a contratação ao valor não ultrapassar R$ 50.000,00. A IN 4/2014 não estabelece esse limite de valor para a contratação de apoio técnico. O único requisito específico é a supervisão por servidores públicos. O valor mencionado é um distrator sem amparo normativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "não poderá ser objeto de contratação, pois são permitidas apenas contratações de serviços de apoio à fiscalização das soluções de Tecnologia da Informação". A IN 4/2014 permite também a contratação de apoio ao planejamento e avaliação da qualidade, e não apenas à fiscalização. Portanto, a restrição imposta é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o apoio técnico "poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão de servidores do órgão público". Esse é exatamente o teor da IN 4/2014: os serviços de apoio técnico podem ser contratados, mas devem ser executados sob supervisão de servidores públicos do órgão, garantindo o controle da administração sobre o serviço terceirizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a contratação à previsão no Edital de remuneração dos funcionários da contratada. A IN 4/2014 não exige essa previsão específica. A supervisão por servidores é o único requisito especial para essa modalidade de apoio técnico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere condições inexistentes nas alternativas B e E (valor de R$ 50.000,00 e remuneração em edital) para testar se o candidato conhece o requisito real: a supervisão por servidores públicos. Não caia nessa! Lembre-se: o apoio técnico pode ser contratado, mas sempre sob supervisão de servidores.