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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc042404
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
No que concerne ao campo de atuação dos sistemas de controle interno dos poderes executivo, legislativo e judiciário e, de outro lado, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, nos limites estabelecidos pela Constituição da República, tem-se que
  1. Ao controle interno dos poderes deve atuar de forma integrada, apoiando o controle externo em sua missão institucional, de forma que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
  2. Ba atuação do controle interno é eminentemente finalística, ligada à avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, enquanto à do controle externo é atinente exclusivamente à legalidade dos atos.
  3. Ca atuação do controle interno suplanta a do controle externo, eis que este último somente pode emitir recomendações e indicações à Administração, cabendo ao controle interno, no exercício da tutela administrativa, a adoção das medidas corretivas, incluindo a invalidação dos atos eivados de ilegalidade.
  4. Dcompete ao controle externo avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, enquanto o controle interno fiscaliza as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe.
  5. Eos controles interno e externo devem atuar de forma autônoma e independente, como garantia de cumprimento da missão constitucional a cada qual cometida, vedada análise pelo Tribunal de Contas de atos ou contas que estejam sob exame do controle interno.
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GabaritoA — o controle interno dos poderes deve atuar de forma integrada, apoiando o controle externo em sua missão institucional, de forma que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno e Externo na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 74, IV e §1º da CF estabelecem que o controle interno deve atuar de forma integrada, apoiando o controle externo, e que seus responsáveis, ao tomarem conhecimento de irregularidades, devem comunicá-las ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas invertem competências ou restringem indevidamente o alcance de cada sistema.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União é exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, CF). O TCU auxilia o controle externo, enquanto o controle interno é mantido de forma integrada pelos três Poderes, com finalidades específicas no art. 74.

Art. 74, §1CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional § 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

Critério

Controle Interno

Controle Externo

Base constitucional

Art. 74 (cada Poder mantém sistema integrado)

Art. 70 (Congresso Nacional, com auxílio do TCU)

Finalidade principal

Avaliar metas, legalidade, eficácia/eficiência, operações de crédito

Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

Relação entre sistemas

Apoia o controle externo (art. 74, IV)

É apoiado pelo controle interno

Comunicação de irregularidades

Deve dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária (§1º)

Recebe a comunicação e exerce a fiscalização

Âmbito de atuação

Interno a cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Externo, sobre toda a Administração Pública

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 74, IV e §1º: o controle interno atua de forma integrada, apoia o controle externo e, diante de irregularidades, dá ciência ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária. Não há qualquer restrição indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno é "eminentemente finalístico" (resultados) e o controle externo é "exclusivamente" legalista. O art. 74, II mostra que o controle interno também comprova a legalidade dos atos. Já o controle externo (art. 70) abrange legalidade, legitimidade, economicidade, etc., não apenas a legalidade. A banca restringe indevidamente o alcance de ambos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle externo "somente pode emitir recomendações e indicações" e que o controle interno suplanta o externo. Na verdade, o TCU (controle externo) tem poderes para sustar atos (art. 71, X), aplicar multas (art. 71, VIII), julgar contas (art. 71, II), entre outros. O controle interno não suplanta o externo; ambos são complementares e integrados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte as competências: a avaliação do cumprimento das metas do PPA e execução de programas é finalidade do controle interno (art. 74, I), não do externo. Já a fiscalização das contas de empresas supranacionais de que a União participe é atribuição do TCU (controle externo, art. 71, V). A alternativa troca os papéis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os controles devem atuar de forma autônoma e independente, sendo vedada a análise pelo TCU de atos sob exame do controle interno. O art. 74, IV impõe a integração e o apoio ao controle externo; o §1º determina a comunicação de irregularidades, o que não impede o TCU de exercer suas próprias competências. Não há tal vedação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as atribuições do controle interno e externo, invertendo competências (alternativas B e D) ou impondo restrições inexistentes (alternativas C e E). A alternativa A é a única que reflete fielmente o previsto no art. 74, IV e §1º da CF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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