Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc042406
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Considere a hipótese de a República Federativa do Brasil vir a celebrar tratado internacional do qual conste a possibilidade de imposição de pena de prisão perpétua pela prática de ato de discriminação atentatória dos direitos e garantias fundamentais. Uma vez submetido à apreciação do Congresso Nacional, referido tratado
  1. Aestará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, a impedirem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo.
  2. Bserá equivalente a emenda constitucional, se aprovado em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional, pelo voto de dois quintos dos respectivos membros, caso em que o ordenamento constitucional brasileiro passará a prever uma hipótese de pena de caráter perpétuo, ainda que excepcional.
  3. Cestará sujeito ao processo ordinário de apreciação das normas dessa espécie, estando, sob o aspecto material, em conformidade com o princípio de regência das relações internacionais de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  4. Dserá equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que se cuida de tratado internacional em matéria de direitos humanos.
  5. Eserá equivalente a emenda constitucional, independentemente de ser aprovado pelo procedimento previsto para as emendas constitucionais e sem se sujeitar aos limites materiais impostos ao poder de reforma, uma vez que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estará sujeito aos limites materiais impostos ao poder de reforma constitucional, a impedirem que seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais figura a proibição de instituição de penas de caráter perpétuo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra A. O tratado que imponha pena de prisão perpétua conflita com a proibição constitucional de penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, "b"), que é direito e garantia individual, logo cláusula pétrea (art. 60, §4º, IV). Assim, ainda que aprovado com o rito de emenda constitucional (art. 5º, §3º), o tratado estará sujeito aos limites materiais ao poder de reforma, não podendo ser objeto de deliberação qualquer proposta tendente a abolir tal direito.

A questão explora a interação entre o status normativo dos tratados de direitos humanos e as cláusulas pétreas. O art. 5º, §3º permite que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de três quintos em dois turnos em cada Casa sejam equivalentes a emendas constitucionais. Entretanto, mesmo uma emenda constitucional não pode abolir direitos e garantias individuais (art. 60, §4º, IV). A proibição de penas perpétuas é um desses direitos.

Veja a literalidade da CF:

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: ... IV - os direitos e garantias individuais."

E a pena perpétua é vedada pelo art. 5º, XLVII, "b" (não haverá penas de caráter perpétuo), inserido no catálogo de direitos individuais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece corretamente que o tratado, ao ser apreciado como possível emenda, esbarra nos limites materiais (cláusulas pétreas) que protegem os direitos e garantias individuais, como a proibição de prisão perpétua.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a aprovação se daria pelo voto de dois quintos (o quórum correto para emenda é três quintos, art. 60, §2º). Além disso, mesmo com a aprovação pelo rito correto, a emenda não poderia instituir pena perpétua por violar cláusula pétrea.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o tratado seria aprovado pelo processo ordinário (lei ordinária) e estaria em conformidade material com princípios internacionais. Contudo, a introdução de pena perpétua é materialmente inconstitucional, independentemente do processo. Tratados de direitos humanos exigem rito especial para equivalência a emenda ou, ao menos, status supralegal, mas nunca podem contrariar a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tratado equivaleria a emenda constitucional independentemente do procedimento de aprovação (o que contraria o art. 5º, §3º) e que não se sujeitaria aos limites materiais (o que nega o art. 60, §4º). Ambos os pontos são falsos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também defende a equiparação automática a emenda sem o rito constitucional e a insubmissão às cláusulas pétreas, baseando-se no art. 5º, §2º (não taxatividade). O §2º permite a inclusão de direitos de tratados, mas não os sobrepõe às cláusulas pétreas, e a equiparação a emenda depende do rito do §3º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que, por se tratar de tratado de direitos humanos, ele automaticamente se equivaleria a emenda constitucional e poderia superar qualquer limite material (alternativas D e E). Na verdade, a equiparação exige o rito especial do art. 5º, §3º, e, mesmo assim, a emenda resultante não pode abolir cláusulas pétreas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre tratados de direitos humanos e cláusulas pétreas, lembre-se da hierarquia: (1) a Constituição, com suas cláusulas pétreas, é o limite absoluto; (2) tratados de direitos humanos podem ter status supralegal ou de emenda, mas nunca podem violar o núcleo intangível da Constituição.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc042406