Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2018
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc042408
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Considere o seguinte excerto de ementa de acórdão do Supremo Tribunal:(...) a Lei Fundamental proclamou o repúdio ...... como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado ...... , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5° , XLIII).Refere-se o excerto, respectivamente, à disciplina constitucional dispensada ao repúdio
Aao racismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e imprescritível.
Bao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Cà discriminação, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à pratica do racismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Dao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, como crime inafiançável e imprescritível.
Eao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e à prática da tortura, como crime inafiançável e imprescritível.
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GabaritoB — ao terrorismo, como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil, e ao terrorismo, como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Princípios Fundamentais e Crimes Equiparáveis a Hediondos
Gabarito: letra B. O art. 4º, VIII, da CF elege o repúdio ao terrorismo (e ao racismo) como princípio das relações internacionais, e o art. 5º, XLIII, CF considera o terrorismo crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O excerto do STF remete exatamente a esses dois dispositivos, na ordem: repúdio ao terrorismo (inciso VIII) e terrorismo como crime equiparável aos hediondos (inciso XLIII). A banca testa a literalidade dos dispositivos e a distinção entre o regime do racismo (art. 5º, XLII – imprescritível) e do terrorismo (art. 5º, XLIII – inafiançável e sem graça/anistia).
A questão exige o preenchimento correto das duas lacunas: a primeira referente ao princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII) e a segunda ao crime inafiançável e insuscetível de clemência soberana (art. 5º, XLIII). O texto literal do art. 4º, VIII, estabelece:
Art. 4, VIIICF/88
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Já o art. 5º, XLIII, dispõe:
Art. 5, XLIIICF/88
XLIII — a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A expressão "clemência soberana do Estado" utilizada na ementa corresponde à graça ou anistia. Portanto, o crime mencionado é o terrorismo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: o repúdio internacional ao racismo existe (art. 4º, VIII), mas o excerto fala de crime "equiparável aos hediondos" e "insuscetível da clemência soberana", que é o terrorismo, não o racismo. O racismo tem regime próprio no art. 5º, XLII (imprescritível e inafiançável), mas não é equiparável a hediondo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente: repúdio ao terrorismo (art. 4º, VIII) e terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII). A expressão "insuscetível da clemência soberana" equivale à vedação de graça ou anistia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro item (repúdio à discriminação) não consta do art. 4º; o correto é terrorismo ou racismo. O segundo item (prática do racismo) não é equiparável a hediondo; o racismo tem regime próprio (imprescritível).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O primeiro item está correto (terrorismo), mas o segundo (ação de grupos armados contra a ordem constitucional) não corresponde ao art. 5º, XLIII. Esse crime é previsto no art. 5º, XLIV (crimes inafiançáveis e imprescritíveis), e não é equiparável a hediondo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O primeiro item está correto (terrorismo), mas o segundo (tortura) é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), porém o excerto menciona "crime equiparável aos delitos hediondos" e a tortura é definida como crime hediondo pela lei, mas o trecho da ementa se refere ao terrorismo, como se depreende da expressão "repúdio" (no mesmo dispositivo). A tortura não é objeto de repúdio no art. 4º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o regime do racismo (art. 5º, XLII – imprescritível) com o do terrorismo (art. 5º, XLIII – inafiançável e sem graça/anistia) e também troca o princípio internacional (art. 4º, VIII) entre terrorismo e racismo. O candidato deve lembrar que o repúdio internacional abrange ambos, mas o crime mencionado na ementa é o terrorismo, pois é equiparável aos hediondos e sujeito à vedação de clemência soberana.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 4º (especialmente o VIII) e os três crimes do art. 5º, XLIII (tortura, tráfico, terrorismo) – todos inafiançáveis e sem graça/anistia. Já o racismo (art. 5º, XLII) é inafiançável e imprescritível. Monte uma tabela para comparar:
Crime
Dispositivo
Inafiançável
Imprescritível
Sem graça/anistia
Racismo
art. 5º, XLII
Sim
Sim
Não (consta só inafiançabilidade e imprescritibilidade)
Tortura
art. 5º, XLIII
Sim
Não
Sim
Tráfico
art. 5º, XLIII
Sim
Não
Sim
Terrorismo
art. 5º, XLIII
Sim
Não
Sim
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)