Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc042409
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Ao discorrer sobre o direito de resposta assegurado na Constituição Federal vigente, em voto proferido em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinado Ministro do Supremo Tribunal Federal asseverou que o art. 5º, inciso V, da Constituição brasileira, ao prever o direito de resposta, qualifica-se como regra impregnada de suficiente densidade normativa, revestida, por isso mesmo, de aplicabilidade imediata, a tornar desnecessária, para efeito de sua pronta incidência, a interpositio legislatoris, o que dispensa, por isso mesmo, ainda que não se lhe vede, a intervenção concretizadora do legislador comum.Nesse trecho, evidencia-se que, quanto à capacidade de produção de efeitos, a norma que assegura o direito de resposta possui eficácia
Aplena, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Bcontida, característica esta inerente a todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Cplena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia contida, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Dcontida, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
Eplena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
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GabaritoE — plena, característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada, as quais exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, ainda que se trate de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.
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Eficácia das Normas Constitucionais – Direito de Resposta
Gabarito: letra E. O direito de resposta (art. 5º, V, CF) é norma de eficácia plena, pois possui densidade normativa suficiente para aplicação imediata, independentemente de lei integradora, conforme ressaltou o Ministro no voto. As normas de eficácia limitada, ao contrário, exigem atuação legislativa para produzir efeitos. A alternativa E capta esse contraste corretamente.
Art. 5CF/88
Art. 5º — ... V — é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A banca testa a classificação tricotômica de José Afonso da Silva (eficácia plena, contida e limitada). O direito de resposta está redigido em termos completos e autoaplicáveis, o que o enquadra na primeira categoria.
Critério
Eficácia Plena
Eficácia Contida
Eficácia Limitada
Aplicabilidade
Imediata e integral
Imediata, mas restringível
Mediata (depende de lei)
Exige lei integradora?
Não
Não (lei só para restringir)
Sim
Exemplo
Direito de resposta (art. 5º, V)
Liberdade profissional (art. 5º, XIII)
Defesa do consumidor (art. 5º, XXXII)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que "todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais" têm eficácia plena é falso. Muitas são de eficácia contida (ex.: art. 5º, XIII – livre exercício profissional, atendidas as qualificações que a lei estabelecer) ou de eficácia limitada (ex.: art. 5º, XXXII – defesa do consumidor na forma da lei). O direito de resposta é pleno, mas a generalização da alternativa A é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de resposta não é de eficácia contida. Norma contida produz efeitos imediatos, mas pode ser restringida por lei superveniente (ex.: direito de reunião – art. 5º, XVI). Já o direito de resposta é pleno: não comporta restrição infraconstitucional. Atribuir eficácia contida a "todas" as normas de direitos fundamentais também é erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o termo "plena" para o direito de resposta, erra ao dizer que essa característica é inerente a todas as normas de direitos fundamentais – mesmo erro da A. Além disso, a justificativa sobre as normas de eficácia contida está mal redigida: as contidas produzem efeitos imediatos, mas podem ser restringidas; não exigem "atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados" – isso é característica da limitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui eficácia contida ao direito de resposta, o que é equivocado. A parte sobre as normas de eficácia limitada está correta (exigem lei para produzir efeitos), mas a classificação do direito de resposta como contida invalida a alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar o direito de resposta como norma de eficácia plena e ao diferenciá-la das normas de eficácia limitada. Estas, sim, dependem de "interpositio legislatoris" (atuação do legislador) para produzir efeitos, conforme o enunciado. A redação é precisa: "característica esta de que não dispõem as normas constitucionais de eficácia limitada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir eficácia plena com contida. Lembre-se: o direito de resposta (art. 5º, V) é autoaplicável e não pode ser restringido por lei – isso é plena, não contida. Questões anteriores da FCC já exploraram essa mesma troca em outros incisos, como o XIII (livre exercício profissional – contida) ou o XVI (reunião pacífica – contida). Treine o mapa: plena = autoaplicável e não restringível; contida = autoaplicável mas com possibilidade de restrição; limitada = depende de lei integradora.