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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc042412
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da
  1. Arecepção de normas constitucionais e desconstitucionalização.
  2. Bdesconstitucionalização e recepção.
  3. Crepristinação e recepção.
  4. Ddesconstitucionalização e repristinação.
  5. Erecepção de normas constitucionais e repristinação.
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GabaritoB — desconstitucionalização e recepção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição – Desconstitucionalização e Recepção

Gabarito: letra B. A disposição I trata da desconstitucionalização (normas da Constituição anterior passam a vigorar como lei ordinária), e a disposição II trata da recepção (leis infraconstitucionais anteriores mantêm-se se compatíveis materialmente com a nova Constituição). O fenômeno inverso ou a repristinação (restauração de norma revogada) não se aplicam a nenhum dos itens.

O enunciado descreve duas cláusulas hipotéticas de uma nova Constituição. A doutrina constitucional identifica três fenômenos principais de continuidade normativa:

  • Desconstitucionalização: normas da Constituição anterior, por expressa previsão, continuam vigentes como diplomas infraconstitucionais (perdem o status constitucional).

  • Recepção: normas infraconstitucionais (leis, decretos, etc.) que não contrariem materialmente a nova Constituição são recebidas por ela, mantendo sua validade e hierarquia originais.

  • Repristinação: norma que havia sido revogada volta a vigorar; no Brasil, só ocorre se a nova lei expressamente o determinar (art. 2º, §3º, LINDB).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os fenômenos: no item I, as normas constitucionais anteriores perdem o status e viram lei ordinária – isso é desconstitucionalização, e não recepção (que preserva a hierarquia). Já a repristinação é o retorno de vigor de uma norma já revogada, que não ocorre no Brasil salvo disposição expressa. Fique atento à ordem: a alternativa A inverte os conceitos, e as alternativas C, D e E introduzem erroneamente a repristinação.

Disposição

Fenômeno

Descrição

I

Desconstitucionalização

Normas da Constituição anterior perdem o status constitucional e passam a vigorar como lei ordinária, desde que compatíveis com a nova Constituição.

II

Recepção

Leis infraconstitucionais anteriores mantêm-se válidas e em vigor se não contrariarem materialmente a nova Constituição, preservando sua hierarquia original.

  1. 1DesconstitucionalizaçãoNormas da CF anterior viram lei ordinária
  2. 2RecepçãoLeis infraconstitucionais mantidas se compatíveis
  3. 3RepristinaçãoNorma revogada volta a vigorar (excepcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem dos fenômenos: a primeira disposição é desconstitucionalização (não recepção), e a segunda é recepção (não desconstitucionalização). A troca sistemática dos conceitos leva ao erro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associa corretamente: I = desconstitucionalização (normas constitucionais anteriores viram lei ordinária) e II = recepção (leis ordinárias anteriores são mantidas se compatíveis).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro ao classificar a primeira disposição como repristinação. A repristinação é o restabelecimento de uma norma que havia sido revogada – não é o caso, pois as normas da Constituição anterior não estavam revogadas, mas sim substituídas. A segunda disposição está correta (recepção), mas a primeira está errada, invalidando a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao chamar a segunda disposição de repristinação. A recepção não é repristinação, pois as leis ordinárias anteriores não foram revogadas pela nova Constituição; elas são recebidas se compatíveis. A primeira disposição (desconstitucionalização) está correta, mas a segunda não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro na primeira disposição: não se trata de "recepção de normas constitucionais" (que seria a manutenção de normas constitucionais anteriores com hierarquia constitucional), mas de desconstitucionalização (normas perdem o status constitucional). A segunda disposição corretamente é recepção, mas o primeiro erro invalida a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a diferença:

  • Desconstitucionalização = "desce" de nível (Constituição → lei ordinária).

  • Recepção = "recebe" a norma infraconstitucional no novo ordenamento sem alterar sua hierarquia.

  • Repristinação = "restaura" uma norma que já havia sido revogada.

Gabarito: letra B.

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