Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc042412
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Considere, hipoteticamente, que em determinado Estado nacional seja promulgada nova Constituição, na qual estejam contempladas as seguintes disposições:I. Permanecem válidos e consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os dispositivos da Constituição anterior que não contrariem esta Constituição.II. As leis ordinárias promulgadas anteriormente à entrada em vigor desta Constituição mantêm-se válidas e em vigor naquilo em que não sejam contrárias a esta Constituição.As disposições em questão referem-se, respectivamente, aos fenômenos da
Arecepção de normas constitucionais e desconstitucionalização.
Bdesconstitucionalização e recepção.
Crepristinação e recepção.
Ddesconstitucionalização e repristinação.
Erecepção de normas constitucionais e repristinação.
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GabaritoB — desconstitucionalização e recepção.
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Teoria da Constituição – Desconstitucionalização e Recepção
Gabarito: letra B. A disposição I trata da desconstitucionalização (normas da Constituição anterior passam a vigorar como lei ordinária), e a disposição II trata da recepção (leis infraconstitucionais anteriores mantêm-se se compatíveis materialmente com a nova Constituição). O fenômeno inverso ou a repristinação (restauração de norma revogada) não se aplicam a nenhum dos itens.
O enunciado descreve duas cláusulas hipotéticas de uma nova Constituição. A doutrina constitucional identifica três fenômenos principais de continuidade normativa:
Desconstitucionalização: normas da Constituição anterior, por expressa previsão, continuam vigentes como diplomas infraconstitucionais (perdem o status constitucional).
Recepção: normas infraconstitucionais (leis, decretos, etc.) que não contrariem materialmente a nova Constituição são recebidas por ela, mantendo sua validade e hierarquia originais.
Repristinação: norma que havia sido revogada volta a vigorar; no Brasil, só ocorre se a nova lei expressamente o determinar (art. 2º, §3º, LINDB).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os fenômenos: no item I, as normas constitucionais anteriores perdem o status e viram lei ordinária – isso é desconstitucionalização, e não recepção (que preserva a hierarquia). Já a repristinação é o retorno de vigor de uma norma já revogada, que não ocorre no Brasil salvo disposição expressa. Fique atento à ordem: a alternativa A inverte os conceitos, e as alternativas C, D e E introduzem erroneamente a repristinação.
Disposição
Fenômeno
Descrição
I
Desconstitucionalização
Normas da Constituição anterior perdem o status constitucional e passam a vigorar como lei ordinária, desde que compatíveis com a nova Constituição.
II
Recepção
Leis infraconstitucionais anteriores mantêm-se válidas e em vigor se não contrariarem materialmente a nova Constituição, preservando sua hierarquia original.
1DesconstitucionalizaçãoNormas da CF anterior viram lei ordinária
2RecepçãoLeis infraconstitucionais mantidas se compatíveis
3RepristinaçãoNorma revogada volta a vigorar (excepcional)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem dos fenômenos: a primeira disposição é desconstitucionalização (não recepção), e a segunda é recepção (não desconstitucionalização). A troca sistemática dos conceitos leva ao erro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Associa corretamente: I = desconstitucionalização (normas constitucionais anteriores viram lei ordinária) e II = recepção (leis ordinárias anteriores são mantidas se compatíveis).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro ao classificar a primeira disposição como repristinação. A repristinação é o restabelecimento de uma norma que havia sido revogada – não é o caso, pois as normas da Constituição anterior não estavam revogadas, mas sim substituídas. A segunda disposição está correta (recepção), mas a primeira está errada, invalidando a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao chamar a segunda disposição de repristinação. A recepção não é repristinação, pois as leis ordinárias anteriores não foram revogadas pela nova Constituição; elas são recebidas se compatíveis. A primeira disposição (desconstitucionalização) está correta, mas a segunda não.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro na primeira disposição: não se trata de "recepção de normas constitucionais" (que seria a manutenção de normas constitucionais anteriores com hierarquia constitucional), mas de desconstitucionalização (normas perdem o status constitucional). A segunda disposição corretamente é recepção, mas o primeiro erro invalida a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a diferença:
Desconstitucionalização = "desce" de nível (Constituição → lei ordinária).
Recepção = "recebe" a norma infraconstitucional no novo ordenamento sem alterar sua hierarquia.
Repristinação = "restaura" uma norma que já havia sido revogada.