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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc042413
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Constituição e Justiça
Suponha que as Assembleias Legislativas de 14 Estados da federação apresentem, conjuntamente, proposta de emenda à Constituição Federal com o intuito de estabelecer que cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos, renovando-se a respectiva representação pela metade a cada quatro anos. Nessa hipótese, referida proposta seria
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, bem como sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, por não ter sido atingido o número necessário de Assembleias Legislativas para sua propositura, embora não haja incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.
  3. Ccompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, independentemente de quantos membros das Assembleias Legislativas hajam se manifestado, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado.
  4. Dcompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, embora seja incompatível, sob o aspecto material, por violar o conteúdo essencial da cláusula relativa à forma federativa de Estado.
  5. Ecompatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — compatível com a Constituição Federal, sob o aspecto formal, desde que cada Assembleia signatária se haja manifestado pela maioria relativa de seus membros, não havendo, ademais, incompatibilidade com a Constituição sob o aspecto material.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Emenda Constitucional e Cláusulas Pétreas

Gabarito: letra E. A proposta é formalmente compatível porque 14 Assembleias Legislativas (mais da metade das 27 unidades federativas) atendem ao requisito do art. 60, III da CF, desde que cada uma manifeste aprovação pela maioria relativa de seus membros. Materialmente, a alteração do número de senadores de 3 para 4 por Estado não viola a cláusula pétrea da forma federativa, pois não tende a abolir a federação (art. 60, §4º, I).

A questão exige o conhecimento do processo de emenda constitucional e dos limites materiais (cláusulas pétreas). O art. 60, III estabelece que a proposta pode ser apresentada por “mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”. Considerando 26 Estados e o Distrito Federal (27 unidades), mais da metade equivale a, no mínimo, 14 Assembleias. O enunciado afirma que 14 Estados apresentaram a proposta, cumprindo o número mínimo. Quanto ao aspecto material, o art. 60, §4º, I veda a deliberação de proposta “tendente a abolir a forma federativa de Estado”. A mera alteração do número de senadores (de 3 para 4), mantendo a representação igualitária dos Estados, não tende a abolir a federação; apenas modifica a composição de uma Casa legislativa, sem comprometer a autonomia ou o equilíbrio federativo. Portanto, não há incompatibilidade material.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: … III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. … § 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta é incompatível formalmente por falta do número mínimo de Assembleias (14 é suficiente) e também materialmente por violar a cláusula pétrea. Erro: 14 Assembleias são suficientes, e a alteração não viola a forma federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há incompatibilidade formal por número insuficiente (14 é suficiente) e que não há incompatibilidade material (esta parte está correta, mas a formal está errada). Portanto, incorreta no aspecto formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a proposta é compatível formalmente “independentemente de quantos membros das Assembleias se manifestaram”. Erro: a CF exige que cada Assembleia se manifeste pela maioria relativa dos seus membros; não basta a apresentação pela Mesa, é necessária aprovação interna. Materialmente, diz que viola a cláusula pétrea, o que está incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta quanto ao aspecto formal (exige maioria relativa), mas erra ao afirmar incompatibilidade material (a proposta não viola a forma federativa).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta nos dois aspectos: formalmente, 14 Assembleias cumprem o mínimo e é exigida a maioria relativa de cada uma; materialmente, a alteração do número de senadores não tende a abolir a forma federativa, sendo compatível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “qualquer alteração na estrutura federativa” e “tendência a abolir a federação”. O candidato pode achar que mudar o número de senadores afeta a representação igualitária e, portanto, viola a cláusula pétrea. No entanto, o STF entende que apenas alterações que atentem contra o núcleo essencial da federação (ex.: extinção da representação estadual, submissão a outro ente) são vedadas. A simples majoração do número de representantes não enfraquece a federação.

Conclusão: A proposta é viável formal e materialmente, desde que observados os requisitos do art. 60, III (mais da metade das Assembleias, com maioria relativa em cada uma). Gabarito: letra E.

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