Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2018
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fc042458
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,
- Acabe a aprovação do projeto com as matrículas na forma como se encontram, desmembrando-se o registro, considerando que serão encerradas e darão lugar àquelas referentes aos lotes e áreas públicas.
- Bpoderá prosseguir com a aprovação dos projetos técnicos junto aos órgãos competentes, mas deverá providenciar a unificação das matrículas para viabilizar o registro do projeto de loteamento.
- Cdeverá unificar as matrículas desde logo, para solicitação das licenças, autorizações e aprovações necessárias ao empreendimento, para então submetê-lo à registro.
- Dcaberá optar por unificar desde logo ou posteriormente as matrículas, desde que o faça antes do registro do loteamento, pois essa matrícula será objeto de registro e averbação de todas as alienações aos adquirentes, abrindo-se matrículas individualizadas apenas para as áreas públicas, de titularidade municipal ou distrital.
- Edescabe utilização de mais de uma gleba não parcelada para o mesmo projeto de loteamento, sendo necessário primeiro proceder à unificação das matrículas e sequencial desmembramento.