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Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FCC 2018

Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Código
fc042461
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
Os princípios que informam a Administração pública também se aplicam ao desempenho das funções executivas de caráter urbanístico, ordenadoras do solo e do planejamento urbano. Há, entretanto, princípios específicos aplicáveis a essa atuação, dentre os quais:
  1. AO princípio da subsidiariedade, de acordo com o qual o interesse privado sempre subjaz ao interesse público, sendo corolário do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
  2. BO princípio da função social da propriedade, segundo o qual toda a propriedade, pública ou privada, deve estar diretamente destinada à uma atividade de interesse ou serviço público.
  3. CO princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, que, em verdade, é expressão do princípio da igualdade, pois informa que deve haver equidade ao impor referidos ônus e benefícios àqueles que arcaram e se beneficiaram deles.
  4. DO princípio da vinculação ao plano diretor, segundo o qual esse instrumento, após aprovado, não pode sofrer alterações nos dois mandatos seguintes.
  5. EO princípio da mais valia, segundo o qual todo proprietário de imóvel público ou privado deve recolher aos cofres públicos a diferença da valorização de seu imóvel considerando avaliação anterior e posterior a determinada obra pública.
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GabaritoC — O princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística, que, em verdade, é expressão do princípio da igualdade, pois informa que deve haver equidade ao impor referidos ônus e benefícios àqueles que arcaram e se beneficiaram deles.

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