Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2018
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- fc042463
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
A outorga do direito de superfície permitiu que um vizinho instalasse no terreno lindeiro ao seu uma estrutura de lazer complementar à sua residência, com quadra de tênis, piscina, salão de festas, sala de ginástica e outras acessões e benfeitorias. Próximo ao término do prazo do contrato, o superficiário solicitou a renovação da outorga, o que lhe foi negado. Decorrido o prazo da outorga do direito de superfície,
- Aextingue-se esse direito real, retornando a propriedade plena ao proprietário do terreno, ao qual ficam incorporadas as benfeitorias e acessões introduzidas pelo superficiário, não cabendo indenização ao superficiário, salvo disposição contratual em contrário.
- Bo superficiário tem direito subjetivo à renovação da outorga, salvo se tiver havido desvio de finalidade, com destinação diversa da autorizada pelo proprietário.
- Cassiste direito subjetivo ao superficiário à indenização pelas acessões e benfeitorias introduzidas no terreno, independentemente de previsão contratual, sob pena de enriquecimento ilícito do proprietário do terreno.
- Dcaberá ao superficiário optar pela prorrogação da outorga ou extingui-la, não lhe assistindo direito à indenização por benfeitorias ou acessões, ainda que expressamente previsto em contrato, se não houver registrado a outorga às margens da matrícula.
- Eassistirá ao superficiário direito à renovação, por igual prazo e condições, caso a outorga tenha sido onerosa, não incidindo diante da gratuidade da superfície.