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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2018

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
fc042464
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
O proprietário de uma gleba de terras levou a registro projeto de loteamento, mas não tendo logrado êxito em alienar nenhum dos lotes projetados, entendeu por bem alterar o projeto e, após, submetê-lo ao Oficial de Registro de Imóveis, o que, de acordo com a Lei n° 6.766/1979,
  1. Ademandará prévia aprovação da municipalidade competente ou do Distrito Federal para deferimento do registro, sem prejuízo da exigência de outras licenças e autorizações legalmente previstas.
  2. Bnão poderá ser deferido, tendo em vista que o projeto de parcelamento, uma vez registrado, não admite alteração, apenas cancelamento.
  3. Cpode ser deferido considerando que não houve alienação de nenhum lote, caso contrário restaria inviabilizada alteração do projeto, sob pena de prejuízo presumido aos adquirentes.
  4. Dé direito subjetivo do loteador, que poderá exigir a aprovação e registro do projeto de alteração do loteamento como se novo fosse ou, alternativamente, requerer a desistência do mesmo, mediante averbação de cancelamento.
  5. Eexige processamento de projeto de alteração como se novo fosse, iniciando novo trâmite nos órgãos municipais ou distrital competente, não sendo permitido aproveitamento de qualquer ato ou trabalho técnico.
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GabaritoA — demandará prévia aprovação da municipalidade competente ou do Distrito Federal para deferimento do registro, sem prejuízo da exigência de outras licenças e autorizações legalmente previstas.

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