Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — FCC 2018
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- fc042464
- Banca
- FCC
- Órgão
- Câmara Legislativa do Distrito Federal
- Ano
- 2018
- Cargo
- Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
O proprietário de uma gleba de terras levou a registro projeto de loteamento, mas não tendo logrado êxito em alienar nenhum dos lotes projetados, entendeu por bem alterar o projeto e, após, submetê-lo ao Oficial de Registro de Imóveis, o que, de acordo com a Lei n° 6.766/1979,
- Ademandará prévia aprovação da municipalidade competente ou do Distrito Federal para deferimento do registro, sem prejuízo da exigência de outras licenças e autorizações legalmente previstas.
- Bnão poderá ser deferido, tendo em vista que o projeto de parcelamento, uma vez registrado, não admite alteração, apenas cancelamento.
- Cpode ser deferido considerando que não houve alienação de nenhum lote, caso contrário restaria inviabilizada alteração do projeto, sob pena de prejuízo presumido aos adquirentes.
- Dé direito subjetivo do loteador, que poderá exigir a aprovação e registro do projeto de alteração do loteamento como se novo fosse ou, alternativamente, requerer a desistência do mesmo, mediante averbação de cancelamento.
- Eexige processamento de projeto de alteração como se novo fosse, iniciando novo trâmite nos órgãos municipais ou distrital competente, não sendo permitido aproveitamento de qualquer ato ou trabalho técnico.