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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc042465
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
Um agricultor ocupa uma porção de 15 hectares na zona rural há mais de 30 anos, pois sucedeu ocupação anterior que era de seu pai. Desde seu antecessor a terra é destinada a cultura agrícola, sendo que desde que sucedeu seu pai, vem empregando a área à plantação de feijão, além de manter uma pequena porção para subsistência. Pretendia regularizar sua área mediante usucapião, porque não dispunha de título de propriedade, mas descobriu que a área, em verdade, pertence ao Distrito Federal, abrangida por uma matrícula de área maior. Nesse caso,
  1. Ainexiste possibilidade de regularização da área ocupada pelo agricultor, tendo em vista que não é permitido usucapião de terras públicas.
  2. Bpoderá ser outorgada legitimação de posse da área ao agricultor, observados os demais requisitos previstos na Lei n° 5.803/2017, considerando que se trata de área ocupada e cultivada em zona rural.
  3. Cdeverá requerer concessão de direito real de uso onerosa, pelo prazo de 30 anos, renovável por igual período no caso de ter sido mantido cultivo em mais de 90% da área produtiva.
  4. Do agricultor poderá requerer concessão de uso gratuita, por prazo indeterminado, nos termos da Lei n° 5.803/2017, comprovando o preenchimento dos demais requisitos constantes da norma.
  5. Ecaberá somente outorga de escritura de venda e compra da área ocupada, considerando que existe matrícula em nome do ente público.
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GabaritoB — poderá ser outorgada legitimação de posse da área ao agricultor, observados os demais requisitos previstos na Lei n° 5.803/2017, considerando que se trata de área ocupada e cultivada em zona rural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regularização de terras públicas rurais – Usucapião × Legitimação de posse

Gabarito: letra B. O usucapião de imóveis públicos é vedado pela Constituição (art. 191, parágrafo único). Contudo, o agricultor pode obter legitimação de posse, instrumento de regularização fundiária previsto na Lei n° 5.803/2017, por preencher os requisitos de posse mansa, cultura efetiva e área rural.

A banca testa a distinção entre usucapião (proibido) e legitimação de posse (permitida) para terras públicas ocupadas. O agricultor está na posse há mais de 30 anos, cultiva a área de 15 hectares (dentro do limite de 50 ha do art. 191) e não possui outro imóvel. Apesar de não poder usucapir, pode regularizar sua situação por meio de legitimação de posse.

Art. 191CF/88

Art. 191 — Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade Parágrafo único — Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Instituto

Natureza

Aplicabilidade em terras públicas

Requisitos principais

Fundamento legal

Usucapião

Aquisição originária de propriedade

Vedado (art. 191, parágrafo único, CF)

Posse mansa e pacífica por 5 anos; área ≤ 50 ha; moradia e cultura efetiva

Art. 191, CF

Legitimação de posse

Instrumento de regularização fundiária

Permitido

Posse mansa e pacífica; cultura efetiva; área rural; ausência de outro imóvel

Lei n° 5.803/2017

Concessão de direito real de uso onerosa

Direito real de uso

Permitido

Prazo de 30 anos, renovável; cultivo em > 90% da área produtiva

Lei n° 5.803/2017

Concessão de uso gratuita

Direito real de uso

Permitido

Prazo indeterminado; comprovação dos requisitos legais

Lei n° 5.803/2017

Escritura de venda e compra

Transferência de propriedade

Não se aplica (imóvel público não pode ser alienado sem licitação)

Existência de matrícula em nome do ente público

Lei n° 8.666/1993

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que inexiste possibilidade de regularização. Na verdade, embora o usucapião seja vedado, a regularização fundiária é possível por outros instrumentos, como a legitimação de posse.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legitimação de posse é o instrumento adequado para regularizar a posse de terras públicas rurais ocupadas com cultura efetiva e moradia, nos termos da Lei n° 5.803/2017 (que disciplina a regularização fundiária). O agricultor preenche os requisitos: posse ininterrupta por mais de 5 anos, área de 15 ha (inferior a 50 ha), cultura agrícola e subsistência. Portanto, poderá obter a legitimação de posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de direito real de uso onerosa não é o instrumento mais indicado. A lei prevê também a concessão gratuita, e a legitimação de posse é a via típica. Além disso, o prazo de 30 anos renovável não corresponde ao regime geral da regularização fundiária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a concessão de uso gratuita seja uma possibilidade legal, a questão específica é de legitimação de posse, que é a forma mais comum de regularização fundiária rural. A alternativa não é a resposta correta, pois o enunciado aponta para a legitimação de posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alienação de bem imóvel público depende de autorização legislativa e licitação, salvo exceções de regularização fundiária. A outorga de escritura de venda e compra diretamente ao ocupante não é cabível sem o devido processo.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que a impossibilidade de usucapião impede toda regularização. Na verdade, a Constituição só veda a aquisição por usucapião, mas admite outros meios, como legitimação de posse e concessão de direito real de uso, nas hipóteses de regularização fundiária.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que imóveis públicos não podem ser usucapidos (CF art. 191, parágrafo único; art. 183, §3º). No entanto, em áreas rurais ocupadas, a regularização pode ser feita por legitimação de posse (lei específica). O foco da prova é distinguir usucapião (proibido) de legitimação (permitida).

Gabarito: letra B.

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