Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2018
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc042466
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento, onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para sua filha. De acordo com a legislação vigente
Aé possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
Binexiste fundamento jurídico para regularização de construção irregularmente erguida, sendo imperiosa a demolição e posterior aprovação prévia, como forma de tutelar o planejamento e desincentivar as construções irregulares.
Cé viável a regularização da ampliação da construção, mas não há fundamento legal para transferência do pavimento ocupado para a filha do proprietário.
Dadmite-se a instituição do direito de laje ou do direito de servidão, por meio de contrato, estabelecendo-se relação jurídica com o proprietário do terreno nos dois casos, não viabilizando exercício de direito autônomo.
Epode-se regularizar a construção do segundo pavimento com autorização legislativa expressa e submetida a questão aos órgãos competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e, posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Laje (art. 1.510-A do Código Civil)
Gabarito: Letra A. O direito de laje, previsto no art. 1.510-A do Código Civil, permite ao proprietário de uma construção-base ceder a superfície superior ou inferior para que o titular da laje mantenha unidade distinta. No caso, o proprietário pode instituir o direito de laje sobre o segundo pavimento irregular e depois transferi-lo à filha, mantendo acessos individualizados, conforme prevê o §1º do mesmo artigo.
O direito de laje foi introduzido pela Lei 13.465/2017 e é um direito real autônomo sobre coisa alheia, que permite a regularização de construções sobrepostas, desde que a edificação-base já esteja registrada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1.510-A do Código Civil estabelece que o proprietário de uma construção-base pode ceder a superfície superior ou inferior de sua construção para constituir direito de laje, criando unidade imobiliária autônoma. O §1º do mesmo artigo determina que o direito de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo como unidade autônoma, não abrangendo as demais áreas do proprietário da construção-base. Assim, é plenamente possível instituir o direito de laje sobre o segundo pavimento (desde que observadas as normas urbanísticas) e posteriormente transferi-lo à filha, mantendo-se a individualidade de acessos, como exige a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que inexiste fundamento jurídico para regularização e que é imperiosa a demolição. Isso é falso, pois o direito de laje foi criado exatamente para regularizar situações como a descrita. A Lei 13.465/2017 também prevê mecanismos de regularização fundiária (Reurb) que podem ser aplicados. Não há necessidade de demolição prévia; a regularização pode ser feita mediante projeto e registro do direito de laje.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a regularização é viável, mas não há fundamento legal para transferir o pavimento à filha. Ocorre que o direito de laje é um direito real autônomo, que pode ser transferido por ato entre vivos (mediante escritura pública e registro no cartório de imóveis). O art. 1.510-A não impede a transferência; ao contrário, o direito de laje pode ser objeto de negócios jurídicos, inclusive transmissão a terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de instituir direito de laje ou servidão. Embora o direito de laje seja cabível, a servidão não se aplica a esse caso, pois a servidão é direito real sobre imóvel alheio (prédio serviente) em favor de outro imóvel (prédio dominante), e não se destina a criar unidades autônomas sobre um mesmo terreno. Além disso, a alternativa afirma que o direito de laje “não viabiliza exercício de direito autônomo”, o que é incorreto: o direito de laje é autônomo por natureza, independente da propriedade do solo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a regularização depende de autorização legislativa expressa e submissão a órgãos competentes. Embora seja necessária a observância da legislação urbanística e edilícia (aprovação de projeto pela prefeitura, por exemplo), não se exige autorização legislativa específica para cada caso. O procedimento ocorre por meio de registro do direito de laje no cartório, com base em projeto aprovado, sem necessidade de lei individual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que não há fundamento jurídico para regularização (alternativa B) ou que não é possível transferir (alternativa C), quando o direito de laje foi expressamente criado para viabilizar exatamente essas situações. Fique atento: o direito de laje é um direito real autônomo, que pode ser instituído e transferido, resolvendo o problema de construções irregulares sobrepostas.