Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 13.465 de 2017 - Regularização Fundiária Urbana
Código
fc042470
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Desenvolvimento Urbano
Distingue-se a legitimação fundiária da legitimação de posse, ambas previstas na Lei n° 13.465/2017 porque
Asomente a primeira destina-se à regularização fundiária de caráter urbano, restrita aos núcleos de interesse social e destinada à outorga de títulos definitivos de propriedade aos beneficiários.
Ba legitimação de posse destina-se somente à regularização fundiária de interesse social de natureza urbana, razão pela qual não permite conversão em direito de propriedade.
Ca legitimação de posse pode incidir sobre terrenos de titularidade pública, desde que não abranja edificações, ocupadas ou não.
Da legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio em área pública ou privada, enquanto a legitimação de posse admite outorga de título passível de ser convolado em propriedade, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano.
Eambas se destinam a área urbana, independentemente das características e metodologia da ocupação, mas somente a legitimação de posse outorga título definitivo de proprietário.
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GabaritoD — a legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio em área pública ou privada, enquanto a legitimação de posse admite outorga de título passível de ser convolado em propriedade, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano.
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Legitimação fundiária × legitimação de posse (Lei nº 13.465/2017)
Gabarito: letra D. A legitimação fundiária confere título de domínio (propriedade plena) de forma originária, aplicável a áreas públicas ou privadas; já a legitimação de posse outorga um título que, preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano, pode ser convertido em propriedade. Essa é a distinção central cobrada pela FCC.
A banca testa a compreensão dos institutos criados pela Lei nº 13.465/2017 para a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Conforme o art. 23 da lei (citado em material didático), a legitimação fundiária é forma originária de aquisição da propriedade, restrita à REURB de Interesse Social (REURB-S). Já a legitimação de posse é um direito que pode evoluir para propriedade.
Instituto
Natureza do título
Aplicação
Conversão em propriedade
Legitimação fundiária
Título de domínio (propriedade plena)
Áreas públicas ou privadas (REURB-S)
Originária, não depende de conversão
Legitimação de posse
Título de posse (direito real)
Áreas públicas ou privadas
Sim, mediante preenchimento dos requisitos do usucapião especial urbano
REURB (Lei nº 13.465/2017)
1Legitimação fundiária
Título de domínio (propriedade plena)
Aquisição originária
Área pública ou privada
REURB-S
2Legitimação de posse
Título de posse
Conversível em propriedade
Requisitos do usucapião especial urbano
Área pública ou privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a legitimação fundiária se destina à regularização urbana, restrita a núcleos de interesse social e que outorga títulos definitivos. Na verdade, ambas as figuras se aplicam à regularização fundiária urbana, e a legitimação de posse também pode, no futuro, gerar título definitivo (quando convertida). O erro está em restringir exclusivamente à primeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a legitimação de posse não permite conversão em direito de propriedade. Isso é falso: a legitimação de posse é justamente um título que, após o cumprimento dos requisitos legais (usucapião especial urbano), pode ser convolado em propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimação de posse incide apenas sobre terrenos públicos e desde que não abranja edificações. Não há essa limitação na lei; a legitimação de posse pode recair tanto sobre áreas públicas quanto privadas, e pode abranger edificações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a diferença: a legitimação fundiária implica expedição de títulos de domínio (propriedade) em área pública ou privada; a legitimação de posse outorga título que pode ser convolado em propriedade, desde que preenchidos os requisitos do usucapião especial urbano. É exatamente o que consta na lei e na doutrina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a figura: afirma que somente a legitimação de posse outorga título definitivo de proprietário. Na realidade, é a legitimação fundiária que já confere a propriedade de imediato; a legitimação de posse é um estágio anterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte qual instituto gera título definitivo. Lembre-se: legitimação fundiária = já é propriedade (título de domínio); legitimação de posse = passo intermediário (pode virar propriedade).