Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc042505
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
O Decreto n° 678/1992, que promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos, dispôs
Asobre o efeito retroativo da promulgação, para a data de sua assinatura em São José da Costa Rica.
Bque a Convenção, no País, deveria ser identificada como Pacto de São José da Costa Rica.
Cque o conteúdo da Convenção foi incorporado ao ordenamento jurídico pátrio apenas parcialmente.
Dnão ser permitida a concessão de asilo político.
Enão ser efeito automático da adesão à convenção as visitas e inspeções no país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dependendo tal diligência de anuência expressa do Estado.
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GabaritoE — não ser efeito automático da adesão à convenção as visitas e inspeções no país pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, dependendo tal diligência de anuência expressa do Estado.
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Decreto n° 678/1992 — Promulgação da Convenção Americana de Direitos Humanos
Gabarito: letra E. O Decreto n° 678/1992, ao promulgar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), não estabeleceu efeito retroativo (descartando A), não renomeou o tratado (descartando B), incorporou-o integralmente (descartando C) e não tratou de asilo político, que é permitido pela Constituição Federal (art. 4º, X) e pela própria Convenção (descartando D). A alternativa E é correta porque, conforme o sistema interamericano, as visitas e inspeções in loco pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos dependem de anuência expressa do Estado, não sendo automáticas com a adesão — disposição que consta no próprio texto convencional e, portanto, está implicitamente no decreto de promulgação.
Decreto nº 678/1992 (Pacto de São José): Efeitos da promulgação (Efeito retroativo (A), Renomeação do tratado (B), Incorporação parcial (C), Incorporação integral); Asilo político (D) (Proibido pela Convenção, Permitido (art. 22, §7), Princípio da CF (art. 4º, X)); Visitas e inspeções in loco (E) (Automáticas com a adesão, Dependent de anuência expressa do Estado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A promulgação de um tratado por decreto não lhe confere efeito retroativo. A Convenção entrou em vigor para o Brasil na data do depósito do instrumento de ratificação (25 de setembro de 1992), não na data da assinatura (22 de novembro de 1969). O decreto apenas internaliza o tratado, não altera seu marco temporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Decreto n° 678/1992 não determina que a Convenção seja identificada como "Pacto de São José da Costa Rica"; essa é uma denominação consagrada pela doutrina e pela prática internacional, mas não consta do decreto nem do texto oficial do tratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promulgação pelo decreto incorporou integralmente a Convenção Americana ao ordenamento jurídico brasileiro, sem reservas de conteúdo. O Brasil não fez reservas que excluíssem partes do tratado; portanto, a incorporação foi total.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção Americana não proíbe a concessão de asilo político; ao contrário, o art. 22, §7, da Convenção reconhece o direito de asilo. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 4º, X, estabelece a concessão de asilo político como princípio das relações internacionais do Brasil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Convenção Americana (art. 48, §1, "d" e art. 41) e o Regulamento da Comissão Interamericana, a realização de visitas e inspeções in loco no território de um Estado-parte depende de convite ou consentimento expresso do respectivo governo. O Decreto n° 678/1992, ao promulgar a Convenção, não criou qualquer obrigação automática nesse sentido; a anuência estatal é requisito indispensável.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)