Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc042526
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Em âmbito internacional, são considerados marcos fundamentais na luta pelo reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos,
Aa IV Conferência Internacional da Mulher de Pequim, 1995 e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994.
Bo Fórum Internacional mundial de Saúde Reprodutiva de Lisboa, em 1983 e XIX Conferência da Organização Mundial de Saúde sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis, em Genebra, 1984.
Ca Declaração Universal sobre os Direitos da Mulher, de 1968 e VI Conferência sobre Demografia e Planejamento Populacional de Bruxelas, em 2003.
Do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Sociais, de 1963 e a Convenção de Belém do Pará, sobre Violência contra a Mulher, de 1992.
Ea Conferência de Montevidéu para Proteção da Diversidade, de 2010 e Sentença da Corte Internacional de Justiça no caso Villarin v. Espanha, de 1997.
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GabaritoA — a IV Conferência Internacional da Mulher de Pequim, 1995 e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, no Cairo, em 1994.
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Marcos internacionais dos direitos sexuais e reprodutivos
Gabarito: letra A. A IV Conferência Mundial da Mulher (Pequim, 1995) e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994) são os marcos mais relevantes para o reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos, consagrando em seus documentos finais a autonomia e a saúde integral da mulher.
A questão testa o conhecimento dos principais eventos internacionais que consolidaram a agenda dos direitos sexuais e reprodutivos. Esses direitos foram formalmente reconhecidos e detalhados em duas grandes conferências da ONU: a do Cairo (1994) e a de Pequim (1995). O Programa de Ação do Cairo definiu saúde reprodutiva, direitos reprodutivos e planejamento familiar, enquanto a Plataforma de Ação de Pequim ampliou para incluir os direitos sexuais como direitos humanos.
1994Cairo: População e Desenvolvimento
1995Pequim: IV Conferência da Mulher
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona exatamente as duas conferências que são unanimemente citadas como marcos: a IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995) e a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994). Ambas produziram documentos que influenciaram políticas nacionais e instrumentos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Fórum Internacional Mundial de Saúde Reprodutiva de Lisboa (1983) e a XIX Conferência da OMS sobre DSTs (1984) são eventos técnicos e setoriais, sem a abrangência e o impacto normativo das conferências da ONU. Não são reconhecidos como marcos fundadores dos direitos sexuais e reprodutivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Declaração Universal sobre os Direitos da Mulher (1968) – que na verdade é a Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (proclamada pela ONU em 1967) – é anterior ao conceito de direitos reprodutivos e não os especifica. A VI Conferência sobre Demografia e Planejamento Populacional de Bruxelas (2003) é um evento regional europeu, sem o peso das conferências mundiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Sociais (1963) é um tratado geral de direitos humanos, mas não aborda diretamente direitos sexuais e reprodutivos. A Convenção de Belém do Pará (1992) é um marco no combate à violência contra a mulher, não especificamente sobre direitos sexuais e reprodutivos, embora seja conexo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Conferência de Montevidéu para Proteção da Diversidade (2010) – refere-se à Conferência Regional sobre Diversidade Cultural? Não é um marco central para direitos sexuais e reprodutivos. A Sentença da Corte Internacional de Justiça no caso Villarin v. Espanha (1997) é um caso isolado sobre direitos de propriedade? Não há registro de um caso com esse nome relevante para direitos sexuais e reprodutivos.
PEGA ESSA DICA!
Nas provas de Direitos Humanos, lembre-se de que os marcos dos direitos sexuais e reprodutivos são as conferências do Cairo (1994) e de Pequim (1995). Documentos como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará são importantes, mas não são os marcos fundadores desse tema específico.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade