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Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — FCC 2018

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
fc042527
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Uma reforma que pretenda incorporar traços do sistema acusatório na legislação processual penal vigente deve orientar-se no sentido de
  1. Aconcentrar a gestão da prova na pessoa do juiz.
  2. Bampliar os espaços de oralidade nos atos processuais.
  3. Creduzir a imediação judicial na produção da prova.
  4. Dlimitar a publicidade dos atos processuais.
  5. Eampliar a tarifação e a taxatividade das provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ampliar os espaços de oralidade nos atos processuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação do sistema acusatório no processo penal

Gabarito: letra B. Uma reforma que pretenda incorporar traços do sistema acusatório deve ampliar os espaços de oralidade nos atos processuais, pois a oralidade é princípio fundamental do modelo acusatório, contrastando com o predomínio da escrita no sistema inquisitório. Exemplo claro é o Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995), que adota a oralidade como critério orientador (art. 62).

No sistema acusatório, o juiz é um terceiro imparcial, as partes gerenciam a prova, e os atos processuais são predominantemente orais e públicos. Já no inquisitório, há concentração de poderes nas mãos do juiz, escrita, sigilo e tarifação probatória.

Sistema Processual

Gestão da Prova

Oralidade

Imediação Judicial

Publicidade

Tarifação da Prova

Acusatório

Partes (juiz é terceiro imparcial)

Ampliada (princípio fundamental)

Valorizada (contato direto do juiz)

Ampliada (regra, com exceções legais)

Reduzida (livre convencimento motivado)

Inquisitório

Juiz (concentração de poderes)

Reduzida (predomínio da escrita)

Reduzida

Restrita (sigilo)

Ampliada (prova tarifada)

Sistemas processuais
  • 1Acusatório
    • Juiz imparcial (terceiro)
    • Partes gerenciam a prova
    • Oralidade
    • Publicidade
    • Imediação judicial
    • Livre convencimento
  • 2Inquisitório
    • Juiz concentra poderes
    • Gestão da prova pelo juiz
    • Escrita
    • Sigilo
    • Tarifação probatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Concentrar a gestão da prova na pessoa do juiz é característica do sistema inquisitório, não do acusatório. No modelo acusatório, a iniciativa probatória cabe às partes, e o juiz assume postura passiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A oralidade é um dos pilares do sistema acusatório, permitindo imediação e contraditório efetivos. A Lei 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Criminais, é exemplo de reforma que incorporou traços acusatórios ao estabelecer a oralidade como critério:

Art. 62Lei-9099

Art. 62 — "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade."

Logo, ampliar espaços de oralidade está em consonância com a direção acusatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduzir a imediação judicial (contato direto do juiz com a prova) vai de encontro ao sistema acusatório, que valoriza a imediação, especialmente em audiências orais. A imediação fortalece o livre convencimento motivado e o contraditório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limitar a publicidade dos atos processuais é próprio do sistema inquisitório (sigilo). O sistema acusatório preza pela publicidade como garantia do acusado e da sociedade (CF, art. 5º, LX, e CPP, art. 792, §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ampliar a tarifação e taxatividade das provas corresponde ao sistema inquisitório, que atribui valor legal prefixado a certas provas. No sistema acusatório, vigora o princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155), sem hierarquia probatória apriorística.

Gabarito: letra B.

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