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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2018

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc042531
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Segundo a Lei n° 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme tal classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes, respectivamente:
  1. A30, 20 e 10 anos.
  2. B20, 15 e 5 anos.
  3. C10, 5 e 2 anos.
  4. D25, 15 e 5 anos.
  5. E5, 3 e 1 ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 25, 15 e 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Prazos de Classificação

Gabarito: letra D. Os prazos máximos de restrição para as classificações ultrassecreta, secreta e reservada são, respectivamente, 25 anos, 15 anos e 5 anos, conforme o art. 24, §5º, da Lei 12.527/2011. A alternativa D é a única que reproduz exatamente esses números.

A banca cobra a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato memorize os prazos previstos no §5º do art. 24 da LAI. A tabela abaixo resume:

Grau de sigilo

Prazo máximo (art. 24, §5º)

Ultrassecreta

25 anos

Secreta

15 anos

Reservada

5 anos

Art. 24, §5Lei-12527

Art. 24 – “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”

§5º – “Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II – secreta: 15 (quinze) anos; e III – reservada: 5 (cinco) anos.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Traz os prazos 30, 20 e 10 anos, que não correspondem a nenhum grau de sigilo previsto na LAI. O prazo de 30 anos não existe na lei federal (apenas em algumas legislações estaduais, mas não é o caso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta 20, 15 e 5 anos. O prazo de 20 anos para ultrassecreta está errado; o correto é 25 anos. Os demais (15 e 5) estão corretos, mas como a sequência não é integralmente fiel, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 10, 5 e 2 anos. Nenhum desses prazos corresponde aos da LAI. O prazo de 10 anos para ultrassecreta é muito inferior ao legal; 2 anos para reservada também não existe.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente os prazos do art. 24, §5º: 25 anos (ultrassecreta), 15 anos (secreta), 5 anos (reservada).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta 5, 3 e 1 ano. Esses prazos são completamente diferentes dos legais. A LAI não prevê sigilo de 3 ou 1 ano, apenas os três graus com os prazos já mencionados.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre da sequência decrescente: 25 → 15 → 5. Os três números são múltiplos de 5 e o mais longo (ultrassecreta) é 25, que equivale a uma geração. Associe: “ultra” = maior prazo (25 anos).

Gabarito: letra D – 25, 15 e 5 anos.

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