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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FCC 2018

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
fc042532
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Com base no Estatuto da Igualdade Racial, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, dentre outras ações, por meio de
  1. Aapoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra.
  2. Bdesenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra.
  3. Celiminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
  4. Dcelebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.
  5. Eprodução e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.
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GabaritoC — eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) – Ações prioritárias

Gabarito: letra C. O artigo 4º do Estatuto da Igualdade Racial elenca as medidas prioritárias para promover a participação da população negra em igualdade de condições. A alternativa C reproduz exatamente o inciso V desse artigo.

O enunciado transcreve o caput do art. 4º, e a banca cobra o conhecimento literal de seus incisos. Vejamos a redação do dispositivo:

Art. 4Lei-12288

Art. 4º — A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I — inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

II — adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

III — modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

IV — promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

V — eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

VI — estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

VII — implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

As demais alternativas referem-se a outros artigos da lei, relacionados a educação (art. 10), saúde (art. 7) e liberdade religiosa (art. 24), mas não correspondem ao art. 4º, que é o dispositivo diretamente questionado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Estatuto da Igualdade Racial, foque na leitura dos artigos que estabelecem diretrizes prioritárias (art. 4º), direitos fundamentais (arts. 5º a 24) e políticas setoriais (arts. 10, 15, 20 etc.). A FCC costuma cobrar a literalidade dos incisos.

Gabarito: letra C.

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