Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc042536
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Direitos Humanos, Minorias, Cidadania e Sociedade
Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, ensina que, com relação ao direito à igualdade, é
Alegítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
Bilegítima a criação de distinções, mesmo que com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos menos favorecidos, pois, quando nos referimos ao direito à igualdade, e não ao princípio da igualdade, não há a distinção entre a igualdade formal e a igualdade material.
Clegítimo ao Poder Executivo adequar a previsão legislativa, somente agindo de forma desigual se os indivíduos apresentarem-se em condições de desigualdade.
Dilegítima a diferenciação entre indivíduos de uma mesma comunidade, no tratamento pelo Poder Executivo, se compõem ambos a mesma comunidade, independentemente de sua diferenciação econômica.
Eilegítimo o tratamento legislativo desigual, pois ao Legislativo cabe a previsão de direitos em seu aspecto formal.
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GabaritoA — legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório.
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Direito à Igualdade – Igualdade Material e Formal
Gabarito: letra A. Robert Alexy, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, sustenta que o direito à igualdade impõe tratamento igual para os iguais e tratamento desigual para os desiguais na medida de sua desigualdade. Assim, se há uma razão suficiente (como equalizar oportunidades de grupos menos favorecidos), o tratamento desigual é não apenas legítimo, mas obrigatório. É a consagração da igualdade material sobre a mera igualdade formal.
A alternativa A capta com precisão essa ideia: "legítimo ao legislador criar distinções com a finalidade de igualar oportunidades em prol de indivíduos e grupos menos favorecidos, pois, se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a doutrina de Alexy: o legislador pode (e deve) tratar desigualmente quando necessário para promover a igualdade material. A existência de uma razão suficiente (como a proteção de grupos vulneráveis) torna o tratamento desigual um dever, não uma mera faculdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "é ilegítima a criação de distinções, mesmo que com a finalidade de igualar oportunidades". Isso nega a possibilidade de ações afirmativas e tratamentos diferenciados que visem à igualdade material. Confunde o direito à igualdade com uma visão estritamente formal, em que nenhuma distinção seria permitida, o que não corresponde ao entendimento de Alexy e do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser "legítimo ao Poder Executivo adequar a previsão legislativa, somente agindo de forma desigual se os indivíduos apresentarem-se em condições de desigualdade". A questão central é sobre o legislador, não o Executivo. Embora o Executivo também possa atuar, a abordagem de Alexy se concentra no papel do legislador na criação de distinções normativas. Além disso, a redação "somente agindo de forma desigual se..." é restritiva demais, ignorando que o legislador pode criar distinções mesmo sem que os indivíduos estejam concretamente em condições de desigualdade, bastando uma finalidade razoável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "é ilegítima a diferenciação entre indivíduos de uma mesma comunidade, no tratamento pelo Poder Executivo, se compõem ambos a mesma comunidade, independentemente de sua diferenciação econômica". Essa afirmação é genérica e absoluta, desconsiderando que diferenças econômicas podem justificar tratamentos distintos (ex.: programas assistenciais). Alexy admite diferenciações se houver razão suficiente, o que pode incluir critérios econômicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "é ilegítimo o tratamento legislativo desigual, pois ao Legislativo cabe a previsão de direitos em seu aspecto formal". Isso reduz o papel do legislador a uma atuação meramente formal, ignorando que a Constituição impõe ao legislador o dever de promover a igualdade material, inclusive por meio de leis que criem distinções razoáveis.
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é acreditar que o princípio da igualdade veda qualquer distinção, quando, na verdade, ele veda apenas as distinções arbitrárias. Tratamentos desiguais que buscam igualar oportunidades (ações afirmativas) são plenamente constitucionais e, em certos casos, obrigatórios.