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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc042600
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Conforme a Lei Complementar n° 101/2000, para verificação do atendimento do limite estabelecido para a despesa total com pessoal,
  1. Aos valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores não são incluídos no cômputo da despesa total com pessoal.
  2. Ba receita corrente líquida do Distrito Federal é apurada somando-se as receitas orçamentárias arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores e excluindo-se as transferências correntes recebidas da União.
  3. Ca despesa total com pessoal será apurada somando-se, entre outras, a despesa com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de caixa.
  4. Da despesa total com pessoal será apurada somando-se, entre outras, a despesa com Obrigações Patronais realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
  5. Ea receita corrente líquida do Distrito Federal é apurada somando-se as receitas orçamentárias correntes lançadas no mês em referência e nos onze anteriores e excluindo-se as transferências voluntárias concedidas a outros entes federados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a despesa total com pessoal será apurada somando-se, entre outras, a despesa com Obrigações Patronais realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. A despesa total com pessoal é apurada pelo regime de competência, somando-se a realizada no mês com as dos onze anteriores, incluindo obrigações patronais (art. 18, §2º, LC 101/2000). As demais alternativas erram ao inverter a regra de inclusão da terceirização, ao regime de caixa ou à apuração da receita corrente líquida.

A questão cobra a literalidade dos arts. 18 e 2 da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente o §2º do art. 18, que determina o regime de competência para a apuração da DTP.

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18 — §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho"

Regime de CompetênciaObrigações Patronais101LEVELsoulevel.com.br
Despesa Total com Pessoal - LRF — só Regime de Competência: 1; só Obrigações Patronais: 0; Regime de Competência∩Obrigações Patronais: 1

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos de terceirização de mão de obra que substituem servidores não são incluídos na DTP. O art. 18, §1º determina o contrário: "Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como 'Outras Despesas de Pessoal'". Portanto, são incluídos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a RCL do Distrito Federal é apurada excluindo as transferências correntes recebidas da União. A RCL, conforme art. 2, IV, inclui as transferências correntes. Há uma exclusão específica apenas para recursos recebidos para despesas do art. 19, V, §1º (art. 2, §2º), mas não para todas as transferências correntes. Além disso, o regime de apuração é de receitas arrecadadas (art. 2, §3º), e não "orçamentárias" como em algumas alternativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a DTP é apurada pelo regime de caixa. O art. 18, §2º expressamente adota o regime de competência. Embora vencimentos e vantagens fixas integrem a DTP, o regime apontado está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 18, §2º: a DTP é apurada somando-se a despesa realizada no mês e nos onze anteriores, pelo regime de competência. As obrigações patronais (encargos sociais) fazem parte da DTP conforme o caput do art. 18 ("encargos sociais e contribuições").

Alternativa E — ❌ Incorreta

A RCL é apurada com receitas arrecadadas, não "lançadas" (art. 2, §3º). Além disso, as transferências voluntárias concedidas a outros entes não são dedução da RCL; as deduções são específicas (transferências constitucionais, contribuições, etc.). A redação mistura conceitos e contraria o art. 2.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de competência (correto) pelo regime de caixa na alternativa C, e inverte a regra de inclusão de terceirização na A. Fique atento: o §2º do art. 18 é expresso ao usar "regime de competência". Memorize esse dispositivo.

Gabarito: letra D

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