Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc042602
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Para realizar uma avaliação comparativa entre os estados brasileiros e o Distrito Federal, um pesquisador necessita dos dados referentes ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. Nesse caso, o pesquisador deverá
Aacessar os relatórios de gestão fiscal que devem ser emitidos ao final de cada quadrimestre e publicados até trinta dias após o encerramento do período a que corresponderem.
Bacessar os relatórios resumidos da execução orçamentária que devem ser publicados até trinta dias após o encerramento de cada bimestre a que corresponderem.
Cacessar os relatórios resumidos da execução orçamentária que devem ser publicados até sessenta dias após o encerramento de cada bimestre a que corresponderem.
Dsolicitar os dados via Lei de Acesso à Informação porque tais dados não são, obrigatoriamente, disponibilizados ao público em geral.
Eacessar os relatórios de gestão fiscal que devem ser emitidos ao final de cada bimestre e publicados até sessenta dias após o encerramento do período a que corresponderem.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — acessar os relatórios de gestão fiscal que devem ser emitidos ao final de cada quadrimestre e publicados até trinta dias após o encerramento do período a que corresponderem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) na LRF
A questão cobra o conhecimento do instrumento de transparência fiscal que contém os dados de despesa total com pessoal, com a distinção entre ativos, inativos e pensionistas, e o prazo de publicação. O dispositivo central é o art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 55, I, "a" da LRF determina que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve conter o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. O § 2º do mesmo artigo estabelece que o RGF será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, e o caput do art. 54 determina que o RGF será emitido ao final de cada quadrimestre.
Art. 55, I, a) da LC nº 101/2000: "I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;"
Art. 54, § 2º da LC nº 101/2000: "O relatório de que trata este artigo será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder." (O art. 54 trata do RGF, e o § 2º fixa o prazo de 30 dias.)
Portanto, a alternativa A está correta: o pesquisador deve acessar os relatórios de gestão fiscal, emitidos ao final de cada quadrimestre e publicados até 30 dias após o encerramento do período.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral e contém dados de execução orçamentária, mas não traz a despesa total com pessoal distinguindo inativos e pensionistas. Essa discriminação é específica do RGF (art. 55, I, "a"). Além disso, o prazo de publicação do RREO é até 30 dias após o encerramento de cada bimestre (art. 52, § 1º da LRF), mas o instrumento é inadequado para a necessidade do pesquisador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O RREO é bimestral, mas o prazo de publicação é de 30 dias, e não 60 dias (art. 52, § 1º da LRF). Além disso, o RREO não contém a discriminação de despesa com inativos e pensionistas, que é própria do RGF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os dados de despesa total com pessoal, inclusive a distinção entre ativos, inativos e pensionistas, são obrigatoriamente divulgados no RGF, que é publicado periodicamente. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é um instrumento subsidiário, mas não é a via primária, pois a LRF já exige a publicidade desses dados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O RGF é quadrimestral, e não bimestral (art. 54 da LRF). O prazo de publicação é de 30 dias, e não 60 dias (art. 54, § 2º). A alternativa troca a periodicidade e o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir os dois relatórios fiscais: RREO (bimestral, 30 dias) e RGF (quadrimestral, 30 dias). Decore: RREO = execução orçamentária; RGF = limites fiscais (pessoal, dívida, etc.).