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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc042604
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Considere as informações a seguir sobre as ações desenvolvidas por um ente público extraídas da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2018:Imagem associada para resolução da questãoCom base nessas informações e de acordo com a classificação da despesa orçamentária por estrutura programática, as ações “Ressarcimentos, Indenizações e Restituições”, “Construção de Prédios e Próprios” e “Atenção à Saúde Bucal” são classificadas, respectivamente, como
  1. Ainversões financeiras, investimentos e outras despesas correntes.
  2. Bencargo especial, projeto e atividade.
  3. Coutras despesas correntes, investimentos e outras despesas correntes.
  4. Dprojeto, projeto e atividade.
  5. Eoperação especial, projeto e atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — operação especial, projeto e atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa por Estrutura Programática

A questão exige o conhecimento da classificação programática da despesa, especificamente os tipos de ação: atividade, projeto e operação especial. A chave para resolver está na análise do produto e da meta física de cada ação, conforme a tabela fornecida.

Item I — "Ressarcimentos, Indenizações e Restituições"

  • Produto: Não há

  • Meta Física: Não há

Essa ação não resulta em um produto tangível nem tem meta física mensurável. Trata-se de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas sim de pagamentos obrigatórios determinados por lei ou contrato. Segundo a classificação programática, ações sem produto e sem meta física são classificadas como operação especial.

Art. 4º, § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Operações especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

Item II — "Construção de Prédios e Próprios"

  • Produto: Prédio Construído

  • Meta Física: 15

A ação visa construir prédios, ou seja, criar um bem de capital. O produto é um bem tangível e a meta física é quantificada. Isso se enquadra no conceito de projeto: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

Art. 4º, § 2º, I, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Projeto é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

Item III — "Atenção à Saúde Bucal"

  • Produto: Consulta Odontológica Realizada

  • Meta Física: 280.000

A ação consiste na realização de consultas odontológicas, um serviço contínuo e permanente. O produto é um serviço prestado à população, e a meta física é expressa em quantidade de atendimentos. Isso caracteriza uma atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Art. 4º, § 2º, II, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Atividade é um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Conclusão

Portanto, a classificação correta é: operação especial, projeto e atividade, respectivamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma confundir os conceitos de projeto e atividade. Lembre-se: projeto é temporário e gera um bem de capital; atividade é contínua e presta serviços. Operação especial não tem produto nem meta física.

Gabarito: letra E

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