Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc042604
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Considere as informações a seguir sobre as ações desenvolvidas por um ente público extraídas da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2018:Com base nessas informações e de acordo com a classificação da despesa orçamentária por estrutura programática, as ações “Ressarcimentos, Indenizações e Restituições”, “Construção de Prédios e Próprios” e “Atenção à Saúde Bucal” são classificadas, respectivamente, como
Ainversões financeiras, investimentos e outras despesas correntes.
Bencargo especial, projeto e atividade.
Coutras despesas correntes, investimentos e outras despesas correntes.
Dprojeto, projeto e atividade.
Eoperação especial, projeto e atividade.
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GabaritoE — operação especial, projeto e atividade.
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Classificação da Despesa por Estrutura Programática
A questão exige o conhecimento da classificação programática da despesa, especificamente os tipos de ação: atividade, projeto e operação especial. A chave para resolver está na análise do produto e da meta física de cada ação, conforme a tabela fornecida.
Item I — "Ressarcimentos, Indenizações e Restituições"
Produto: Não há
Meta Física: Não há
Essa ação não resulta em um produto tangível nem tem meta física mensurável. Trata-se de despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas sim de pagamentos obrigatórios determinados por lei ou contrato. Segundo a classificação programática, ações sem produto e sem meta física são classificadas como operação especial.
Art. 4º, § 2º, III, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Operações especiais são as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Item II — "Construção de Prédios e Próprios"
Produto: Prédio Construído
Meta Física: 15
A ação visa construir prédios, ou seja, criar um bem de capital. O produto é um bem tangível e a meta física é quantificada. Isso se enquadra no conceito de projeto: conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
Art. 4º, § 2º, I, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Projeto é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
Item III — "Atenção à Saúde Bucal"
Produto: Consulta Odontológica Realizada
Meta Física: 280.000
A ação consiste na realização de consultas odontológicas, um serviço contínuo e permanente. O produto é um serviço prestado à população, e a meta física é expressa em quantidade de atendimentos. Isso caracteriza uma atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Art. 4º, § 2º, II, da Lei nº 4.320/1964 (conceito doutrinário): Atividade é um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
Conclusão
Portanto, a classificação correta é: operação especial, projeto e atividade, respectivamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma confundir os conceitos de projeto e atividade. Lembre-se: projeto é temporário e gera um bem de capital; atividade é contínua e presta serviços. Operação especial não tem produto nem meta física.