Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc042622
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Com a finalidade de tratar da limitação do endividamento público, o Distrito Federal deve
Aobservar que a Dívida Consolidada Líquida não ultrapasse duas vezes a Receita Corrente Líquida.
Bobservar o limite conhecido como regra de ouro, por meio do qual as despesas de capital não poderão exceder ao montante de receitas com operações de crédito para um mesmo exercício financeiro.
Cutilizar o conceito de Dívida Corrente Bruta, que considera a dívida consolidada incluindo os valores relativos a disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros.
Dobservar o limite para pagamento do serviço da dívida, para o qual o pagamento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida não poderá exceder a 100% da Receita Corrente Líquida.
Econsiderar que a dívida flutuante, nos termos do Art. 92 da Lei n° 4.320/1964, compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.
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GabaritoA — observar que a Dívida Consolidada Líquida não ultrapasse duas vezes a Receita Corrente Líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação do Endividamento Público (LRF e Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. O Distrito Federal, equiparado aos estados, deve observar que a Dívida Consolidada Líquida (DCL) não ultrapasse duas vezes a Receita Corrente Líquida (RCL), conforme os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado. As demais alternativas contêm erros conceituais ou inversões.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos da LRF (art. 3º, inciso I, da Resolução do Senado Federal, entre outros), o limite para a Dívida Consolidada Líquida de estados e do Distrito Federal é de 2 vezes a Receita Corrente Líquida. A alternativa descreve corretamente essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A chamada "regra de ouro" está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal e determina que as operações de crédito não podem exceder as despesas de capital, e não o contrário. A alternativa inverte o sujeito: afirma que as despesas de capital não podem exceder as operações de crédito — o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da regra de ouro: o correto é "operações de crédito ≤ despesas de capital", mas a alternativa escreve "despesas de capital ≤ operações de crédito". Fique atento a essa inversão clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito descrito (dívida consolidada subtraída de disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e haveres financeiros) é o de Dívida Consolidada Líquida (DCL), e não de Dívida Corrente Bruta (DCB). A DCB é a dívida consolidada antes da dedução das disponibilidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O limite para o pagamento do serviço da dívida (juros, amortizações e encargos) não é de 100% da RCL. Para estados e DF, o limite anual é fixado por Resolução do Senado Federal (atualmente 11,5% da RCL). O valor de 100% é irreal e não consta na legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, abrange compromissos de curto prazo (até 12 meses), como restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Compromissos com exigibilidade superior a doze meses são classificados como dívida consolidada (ou fundada). Veja o texto legal:
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Portanto, a alternativa erra ao atribuir à dívida flutuante prazos superiores a doze meses.