Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc042624
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
As unidades federativas devem zelar para que suas contas não prejudiquem a ordem financeira pública. Um exemplo de norma que vem ao encontro desse objetivo é a Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, pela qual o Distrito Federal deve observar limite para contratação de operações de crédito, as quais não podem ultrapassar
A16% da Receita Corrente Líquida.
B44% da Dívida Flutuante.
C50% das Despesas de Capital.
D100% da Dívida Consolidada Líquida.
E200% da Dívida Interna.
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GabaritoA — 16% da Receita Corrente Líquida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Operações de Crédito para Estados e DF (Resolução 43/2001)
Gabarito: letra A. A Resolução 43/2001 do Senado Federal estabelece que as operações de crédito dos Estados e do Distrito Federal não podem ultrapassar 16% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse limite é cobrado com frequência e está previsto na referida norma.
A banca testa o conhecimento dos percentuais-limite fixados pelo Senado para operações de crédito, dívida consolidada e outras grandezas. É comum que o candidato confunda os percentuais ou as bases de cálculo. A tabela abaixo sintetiza os principais limites para Estados/DF conforme as Resoluções 40/2001, 43/2001 e 48/2007:
Objeto
Limite em % da RCL (Estados/DF)
Dívida consolidada
200%
Contratação de operações de crédito
16%
Concessão de garantias
22%
Pagamento dos serviços da dívida
11,5%
Operações de crédito por ARO
7%
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na Resolução 43/2001: 16% da Receita Corrente Líquida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
44% da Dívida Flutuante não encontra respaldo na Resolução 43/2001. A Dívida Flutuante não é base para limite de contratação de operações de crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
50% das Despesas de Capital não é limite para operações de crédito. Esse percentual pode confundir com limites de despesas com pessoal ou outras, mas não se aplica aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
100% da Dívida Consolidada Líquida: esse valor se aproxima do limite para recondução da dívida consolidada, mas o limite para contratação de operações de crédito é 16% da RCL. Para Estados/DF, o limite da dívida consolidada é de 200% da RCL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
200% da Dívida Interna: este é o limite para a dívida consolidada dos Estados/DF (200% da RCL), e não para operações de crédito. A banca troca o objeto: dívida consolidada vs. contratação de operações de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o limite de contratação de operações de crédito (16% da RCL) com o limite da dívida consolidada (200% da RCL) ou com outros percentuais. A tabela acima ajuda a fixar os valores corretos.