Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc042624
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
As unidades federativas devem zelar para que suas contas não prejudiquem a ordem financeira pública. Um exemplo de norma que vem ao encontro desse objetivo é a Resolução n° 43/2001, do Senado Federal, pela qual o Distrito Federal deve observar limite para contratação de operações de crédito, as quais não podem ultrapassar
  1. A16% da Receita Corrente Líquida.
  2. B44% da Dívida Flutuante.
  3. C50% das Despesas de Capital.
  4. D100% da Dívida Consolidada Líquida.
  5. E200% da Dívida Interna.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 16% da Receita Corrente Líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Operações de Crédito para Estados e DF (Resolução 43/2001)

Gabarito: letra A. A Resolução 43/2001 do Senado Federal estabelece que as operações de crédito dos Estados e do Distrito Federal não podem ultrapassar 16% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse limite é cobrado com frequência e está previsto na referida norma.

A banca testa o conhecimento dos percentuais-limite fixados pelo Senado para operações de crédito, dívida consolidada e outras grandezas. É comum que o candidato confunda os percentuais ou as bases de cálculo. A tabela abaixo sintetiza os principais limites para Estados/DF conforme as Resoluções 40/2001, 43/2001 e 48/2007:

Objeto

Limite em % da RCL (Estados/DF)

Dívida consolidada

200%

Contratação de operações de crédito

16%

Concessão de garantias

22%

Pagamento dos serviços da dívida

11,5%

Operações de crédito por ARO

7%

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto na Resolução 43/2001: 16% da Receita Corrente Líquida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

44% da Dívida Flutuante não encontra respaldo na Resolução 43/2001. A Dívida Flutuante não é base para limite de contratação de operações de crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

50% das Despesas de Capital não é limite para operações de crédito. Esse percentual pode confundir com limites de despesas com pessoal ou outras, mas não se aplica aqui.

Alternativa D — ❌ Incorreta

100% da Dívida Consolidada Líquida: esse valor se aproxima do limite para recondução da dívida consolidada, mas o limite para contratação de operações de crédito é 16% da RCL. Para Estados/DF, o limite da dívida consolidada é de 200% da RCL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

200% da Dívida Interna: este é o limite para a dívida consolidada dos Estados/DF (200% da RCL), e não para operações de crédito. A banca troca o objeto: dívida consolidada vs. contratação de operações de crédito.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o limite de contratação de operações de crédito (16% da RCL) com o limite da dívida consolidada (200% da RCL) ou com outros percentuais. A tabela acima ajuda a fixar os valores corretos.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc042624