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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2018

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc042626
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
No dia 02 de julho de 2018, o ordenador de despesa de uma unidade orçamentária estadual empenhou despesa no valor de R$ 300.000,00 referente à concessão de auxílio financeiro a pesquisadores, na forma de bolsas de pesquisas, para o desenvolvimento de pesquisas científicas. No dia 16 de julho de 2018, foi constatado um erro e o empenho referente à concessão de auxílio financeiro a pesquisadores foi anulado. Sendo assim, em 16 de julho de 2018, conforme a Lei n° 4.320/1964, o valor de R$ 300.000,00 foi
  1. Arevertido à dotação de uma despesa classificada como Despesa de Capital.
  2. Brevertido à dotação de uma despesa classificada como Outras Despesas Correntes.
  3. Crevertido à dotação de uma despesa classificada como Pessoal e Encargos Sociais.
  4. Dconsiderado um aumento da Receita Corrente.
  5. Econsiderado um aumento da Receita de Capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — revertido à dotação de uma despesa classificada como Outras Despesas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de Empenho e Classificação da Despesa

Gabarito: letra B. Ao anular o empenho de R$ 300.000,00 relativo a bolsas de pesquisa, o valor retorna à dotação original, que é classificada como Outras Despesas Correntes (Grupo de Natureza da Despesa 3). As bolsas de pesquisa a pessoas físicas são transferências correntes sem contraprestação direta, enquadrando-se no grupo 3 (Outras Despesas Correntes) da classificação por natureza, conforme a Lei nº 4.320/1964 e a Portaria Interministerial nº 163/2001.

A questão explora a classificação econômica da despesa e o efeito da anulação do empenho. Pela Lei nº 4.320/1964, a anulação do empenho faz com que o valor retorne à dotação correspondente, mantendo a mesma categoria econômica e grupo de natureza. A despesa original (bolsas de pesquisa) é uma despesa corrente, mais especificamente uma transferência corrente, que no detalhamento atual corresponde ao grupo "Outras Despesas Correntes".

Art. 12, §2Lei-4320

Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital" § 2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado"

As bolsas de pesquisa a pesquisadores individuais enquadram-se como transferências correntes, pois não há contraprestação direta de bens ou serviços ao Estado. Na classificação por natureza da despesa (Portaria Interministerial nº 163/2001), o grupo é Outras Despesas Correntes (GND 3), e não Pessoal e Encargos Sociais (GND 1), que se destina a vencimentos, salários e encargos de servidores ativos.

Critério

Descrição

Classificação da Despesa Original

Efeito da Anulação do Empenho

Natureza da Despesa (bolsas de pesquisa)

Transferência corrente sem contraprestação direta ao Estado

Outras Despesas Correntes (Grupo de Natureza da Despesa 3)

Valor retorna à dotação original

Base Legal

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º

Transferências Correntes (Despesa Corrente)

Mantém a mesma categoria econômica e grupo de natureza

Classificação Incorreta (Alternativa A)

Despesa de Capital

Não se aplica (despesa original é corrente)

A reversão não altera a categoria econômica

Classificação Incorreta (Alternativa C)

Pessoal e Encargos Sociais (GND 1)

Não se aplica (destina-se a servidores ativos)

Bolsas de pesquisa não se enquadram nesse grupo

Classificação Incorreta (Alternativas D e E)

Aumento de Receita Corrente ou de Capital

Não se aplica (anulação de empenho não gera receita)

O valor retorna à dotação, não é receita

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reversão seria para uma dotação de Despesa de Capital. A despesa original é corrente (bolsas de pesquisa), e a anulação não altera a categoria econômica. A reversão mantém a mesma classificação da despesa anulada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor é revertido à dotação de Outras Despesas Correntes. A bolsa de pesquisa é uma transferência corrente, portanto pertence ao grupo 3 (Outras Despesas Correntes) da classificação por natureza. A anulação do empenho devolve o recurso à mesma dotação, que continua classificada como despesa corrente nesse grupo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a reversão seria para Pessoal e Encargos Sociais. As bolsas de pesquisa não são despesa com pessoal; são auxílios financeiros a pesquisadores sem vínculo empregatício. O grupo 1 (Pessoal e Encargos Sociais) abrange gastos com servidores efetivos, comissionados, temporários, e respectivos encargos patronais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que seria considerado aumento da Receita Corrente. A anulação de empenho não gera receita; é apenas a devolução do valor à dotação original, permanecendo no passivo ou reduzindo a despesa empenhada. Não há ingresso de novos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que seria aumento da Receita de Capital. Pelo mesmo motivo da alternativa D, não há receita. Além disso, se houvesse receita, não seria de capital, pois a origem é uma despesa corrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao classificar a bolsa de pesquisa como despesa de pessoal (alternativa C) por ser um pagamento a pessoas físicas. No entanto, não há vínculo empregatício: o pesquisador recebe o auxílio para desenvolver pesquisa, sem relação de subordinação ou contraprestação de serviços ao Estado. A classificação correta é "Outras Despesas Correntes" (GND 3).

Gabarito: letra B.

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