Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc042634
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Finanças Públicas
Com base nas disposições constitucionais sobre a Lei Orçamentária Anual,
Ao Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes no Anexo de Riscos Fiscais.
Bo Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Cos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Das emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa com pessoal e encargos sociais, mesmo em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eo dispositivo que autorize o cancelamento de restos a pagar não processados ao final do exercício, caso não haja disponibilidade de caixa, estará contido na Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoC — os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do Projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (CF e LRF)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 166, §8º da Constituição Federal, que autoriza a utilização dos recursos sem despesas correspondentes decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. As demais alternativas apresentam incorreções ao confundir os documentos que acompanham a LOA (A), atribuir à LOA demonstrativo próprio da LDO (B), inverter as regras de emendas (D) ou prever dispositivo inexistente (E).
A questão exige conhecimento do conteúdo da Lei Orçamentária Anual (LOA) à luz da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A banca testa a literalidade do art. 166, §8º, CF, e as diferenças entre os demonstrativos da LOA e da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o Anexo de Riscos Fiscais (LDO) com o Anexo de Metas Fiscais (LDO) na alternativa A, e transfere para a LOA um demonstrativo que é próprio da LDO (alternativa B). Na alternativa D, inverte a regra das emendas: diz que são admitidos recursos de anulação de despesa com pessoal, quando a CF os exclui. Fique atento à literalidade!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo da compatibilidade com os objetivos e metas constantes no Anexo de Riscos Fiscais. No entanto, o art. 5º, I, da LRF determina que o demonstrativo de compatibilidade deve referir-se ao documento do §1º do art. 4º, que é o Anexo de Metas Fiscais. O Anexo de Riscos Fiscais é outro documento, previsto no §3º do art. 4º da LRF, mas não é o referido para este demonstrativo.
Art. 5, I, §1LC-101-2000
Art. 5º, I — "conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º"
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais..."
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Esse demonstrativo, na verdade, integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme o art. 4º, §2º, V, da LRF. A LOA não é acompanhada desse demonstrativo específico; ela contém outros anexos (art. 5º, LRF).
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º, §2º, V — "V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 166, §8º da Constituição Federal, que permite a utilização dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Não há erro.
Art. 166, §8CF/88
"Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as emendas ao projeto de LOA podem ser aprovadas caso indiquem recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa com pessoal e encargos sociais. A CF, em seu art. 166, §3º, II, estabelece justamente o contrário: os recursos de anulação de despesa são admitidos, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos. Portanto, pessoal e encargos são vedados como fonte de anulação.
Art. 166, §3CF/88
"As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: ... II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; ..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional ou na LRF de que a LOA contenha dispositivo autorizando o cancelamento de restos a pagar não processados ao final do exercício por falta de disponibilidade de caixa. Esse cancelamento é disciplinado por normas de execução orçamentária e financeira (decretos, portarias, etc.), e não pela lei orçamentária anual propriamente dita. A LOA é uma lei de estimativa de receita e fixação de despesa, não um veículo para autorizações genéricas de cancelamento de restos a pagar.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)