Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado
Gabarito: letra E. A Medida Provisória 2.186-16/2001 (revogada pela Lei 13.123/2015) estabelecia que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético possui natureza coletiva, mesmo que detido por um único indivíduo de população indígena ou comunidade tradicional — exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à responsabilidade, possibilidade de exploração, vedação a estrangeiros e formalidades para remessa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, com autorização de remessa de amostra, subsiste a responsabilidade do remetente com responsabilidade subsidiária do destinatário. Na verdade, a responsabilidade é solidária entre remetente e destinatário, e não subsidiária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz ser impossível a exploração econômica de produto acabado oriundo de acesso ao patrimônio genético quando realizado pela coletividade sem identificação do responsável. O ordenamento admite a exploração desde que haja repartição de benefícios, mesmo sem identificação individual, pois o conhecimento é coletivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda o acesso ao patrimônio genético por pessoa natural estrangeira, salvo pesquisador ou residente permanente. A MP permitia o acesso por estrangeiros mediante autorização e cumprimento de requisitos, não sendo vedado de forma geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a remessa para o exterior de amostra independe de formalidades quando realizada por autoridades competentes. A remessa depende de autorização e do cumprimento de exigências legais, mesmo para órgãos públicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a MP 2.186-16/2001, o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético é considerado de natureza coletiva, ainda que detido por apenas um indivíduo. Esse princípio visa proteger os direitos das populações tradicionais sobre seus saberes.
Gabarito: letra E