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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc042688
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente
De acordo com o previsto no artigo 225 da Constituição Federal, é dever do Poder Público e da coletividade assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto,
  1. Asão alienáveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, ocasião em que será concedido ao particular a título de exploração e/ou reserva legal.
  2. Bas usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  3. Cnão se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, ainda que não assegurados o bem-estar dos animais envolvidos.
  4. Das condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores: pessoas físicas a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, e pessoas jurídicas a sanções administrativas e cíveis, independentemente de obrigação de reparar os danos causados.
  5. Eaquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, ou, caso impossível ou inviável pela natureza da atividade, a indenizar o Poder Público pela exploração, mediante tabela previamente estabelecida em regulamento.
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GabaritoB — as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente na Constituição Federal (Art. 225)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §6º do art. 225 da CF, que determina que as usinas com reator nuclear devem ter localização definida em lei federal, sob pena de não poderem ser instaladas. As demais alternativas ou invertem o texto (A, C, D) ou acrescentam exigências inexistentes (E).

A questão exige conhecimento literal dos parágrafos do art. 225. Vamos analisar cada alternativa com base no texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas são alienáveis. O §5º do art. 225, porém, diz exatamente o contrário:

Art. 225, §5CF/88

"São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."

Portanto, são indisponíveis, não alienáveis. A alternativa troca o termo e ainda menciona concessão a particular, o que não consta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do §6º:

Art. 225, §6CF/88

"As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."

Não há acréscimos ou omissões: a localização exige lei federal, e sem ela a instalação é vedada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa trata das práticas desportivas com animais. Diz que não se consideram cruéis desde que sejam manifestações culturais registradas como bem imaterial, "ainda que não assegurados o bem-estar dos animais envolvidos". O §7º, no entanto, condiciona o não enquadramento como crueldade à existência de lei específica que assegure o bem-estar animal:

Art. 225, §7CF/88

"não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais [...] registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

A alternativa nega essa exigência, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Divide as sanções entre pessoas físicas (penais e administrativas) e pessoas jurídicas (administrativas e cíveis). O §3º trata todos igualmente:

Art. 225, §3CF/88

"As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Não há menção a sanções cíveis para pessoas jurídicas, e ambas as categorias estão sujeitas ao mesmo regime (penal e administrativo). A alternativa erra ao restringir e incluir elemento estranho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o explorador de recursos minerais deve recuperar o ambiente degradado ou, se impossível, indenizar o Poder Público conforme tabela regulamentar. O §2º não traz essa segunda opção:

Art. 225, §2CF/88

"Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

A obrigação é de recuperar, sem alternativa genérica de indenização. A lei pode detalhar a forma, mas não há previsão de tabela prévia nem substituição automática.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o art. 225, memorize a literalidade de cada parágrafo, especialmente os detalhes (indisponível vs. alienável; sanções iguais para físicas e jurídicas; exigência de bem-estar animal; obrigação de recuperar vs. indenizar). A banca costuma trocar palavras ou inserir condicionantes inexistentes.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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