Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc042689
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Meio Ambiente
São Bens dos Estados-Membros:
AO Mar territorial que se refira ou banhe as áreas portuárias e os potenciais de energia hidráulica, ressalvada a União percentual de aproveitamento em sua exploração.
BOs lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, exceto aquelas em que são de domínio da União antes da entrada em vigor da Constituição Federal.
COs lagos que sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, quando sede das Capitais do Estado.
DAs ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, bem como as praias marítimas e as ilhas oceânicas.
EAs águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
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GabaritoE — As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
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Bens dos Estados-Membros
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve, com precisão, o teor do Art. 26, I da Constituição Federal, que elenca as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito como bens dos Estados, ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. As demais alternativas descrevem, todas, bens pertencentes à União (Art. 20 da CF), o que as torna incorretas.
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de bens entre a União e os Estados-Membros, exigindo do candidato a literalidade do Art. 26 e a correta identificação dos bens federais listados no Art. 20.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC mistura bens da União (mar territorial, rios que banham mais de um Estado, ilhas limítrofes, praias marítimas) com a redação do Art. 26, tentando levar o candidato a confundir o rol de bens estaduais com o federal. Lembre-se: o Art. 20 é mais extenso e específico; o Art. 26 é curto e trata principalmente de águas e ilhas não pertencentes à União.
Critério
Bens dos Estados (Art. 26)
Bens da União (Art. 20)
Águas
Superficiais/subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (ressalvadas obras da União)
Lagos, rios e correntes que banhem mais de um Estado; que sirvam de limite com outros países; mar territorial
Ilhas
As não pertencentes à União (costeiras com sede de Município)
Fluviais/lacustres em zonas limítrofes; oceânicas; praias marítimas
Energia hidráulica
—
Potenciais de energia hidráulica (Art. 20, VIII)
Faixa de fronteira
—
Terrenos de marinha e seus acrescidos
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mar territorial (Art. 20, VI) e os potenciais de energia hidráulica (Art. 20, VIII) são bens da União, não dos Estados. A ressalva sobre participação percentual (Art. 20, §1º) não transforma o domínio em estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Rios e correntes de água que banhem mais de um Estado são bens da União (Art. 20, III). A parte 'em terrenos de seu domínio' é verdadeira para águas estritamente estaduais, mas a alternativa inclui expressamente os que banham mais de um Estado, o que os desloca para a União. A ressalva temporal ('antes da CF') é inexistente no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorretab> Lagos que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro são bens da União (Art. 20, III). A condição 'quando sede das Capitais do Estado' não tem amparo constitucional; a localização da capital não altera o domínio federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, praias marítimas e ilhas oceânicas são bens da União (Art. 20, IV). Apenas as ilhas costeiras que contenham sede de Município podem escapar do domínio federal, mas a alternativa não faz essa ressalva e ainda inclui itens inequivocamente federais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é idêntica à do Art. 26, I da CF:
Art. 26, ICF/88
I — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
Portanto, a alternativa descreve corretamente um bem dos Estados-Membros.