Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2018
Legislação Federal›Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc042754
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
Considerando o que estabelece o artigo 175 da Constituição Federal e a Lei no 8.987/1995, é compatível com o instituto da permissão do serviço público
Aformalização por meio de contrato que, por ter natureza precária, não exige a fixação de prazo de vigência, é dizer, cuida-se de exceção à regra segundo a qual os contratos administrativos não podem ser firmados por prazo indeterminado.
Bremuneração da execução do serviço público por tarifa ou preço público pago pelo usuário do serviço, este que tem direitos e deveres reduzidos se comparado ao usuário de serviço público concedido.
Cpossibilidade de revogação a qualquer tempo pelo titular do serviço, ante o caráter precário da delegação, independentemente de indenização.
Dcaráter transitório da outorga, somente realizada para normalização de situação excepcional, ocorrida durante a execução de contrato de concessão.
Erealização de licitação, por qualquer modalidade, desde que adequada à modalidade de serviço cuja exploração se pretenda delegar.
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GabaritoE — realização de licitação, por qualquer modalidade, desde que adequada à modalidade de serviço cuja exploração se pretenda delegar.
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Permissão de serviço público (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra E. A permissão de serviço público, diferentemente da concessão, não exige modalidade de licitação específica – exige licitação, mas qualquer modalidade adequada é admitida (art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995). A alternativa E é a única que está em plena conformidade com o instituto.
A banca testa o conhecimento da distinção entre concessão e permissão, especialmente quanto à modalidade de licitação e à natureza do vínculo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a permissão é formalizada por contrato que, por ser precário, dispensa a fixação de prazo de vigência. A permissão é formalizada por contrato de adesão (art. 40 da Lei 8.987/1995), e seu caráter precário significa que pode ser revogada unilateralmente, mas não implica necessariamente ausência de prazo. A lei não exige prazo determinado na permissão, mas isso não é uma "exceção à regra dos contratos administrativos" – a permissão não é um contrato administrativo típico. Além disso, a precariedade não autoriza a ausência de prazo; a doutrina admite prazo indeterminado, mas a afirmação é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o usuário de serviço em regime de permissão tem direitos e deveres reduzidos em comparação ao usuário de concessão. Não há distinção legal. O art. 7º da Lei 8.987/1995 estabelece direitos e deveres dos usuários de serviços públicos delegados, sem diferenciar a modalidade. A remuneração por tarifa (art. 9º) aplica-se tanto à concessão quanto à permissão, quando houver cobrança direta. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a permissão pode ser revogada a qualquer tempo, independentemente de indenização. Embora a permissão seja precária e passível de revogação, a jurisprudência e a doutrina exigem indenização por investimentos não amortizados. O art. 35 da Lei 8.987/1995 trata da encampação na concessão, mas o princípio da proteção do equilíbrio econômico-financeiro aplica-se à permissão analogamente. A alternativa incorre ao afirmar "independentemente de indenização".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a permissão tem caráter transitório e é usada apenas para normalizar situações excepcionais durante a execução de uma concessão. A permissão é uma delegação precária, mas não se restringe a situações excepcionais; é uma modalidade ordinária para serviços de menor complexidade ou vulto, conforme art. 2º, IV. A descrição se aproxima mais da intervenção (art. 32 e seguintes) do que da permissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 2Lei-8987
Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
A permissão exige licitação, mas, ao contrário da concessão (inciso II, que exige concorrência ou diálogo competitivo), não há modalidade fixada. Portanto, a Administração pode escolher qualquer modalidade licitatória adequada ao porte e natureza do serviço (convite, tomada de preços, etc.). É exatamente o que a alternativa E afirma: "realização de licitação, por qualquer modalidade, desde que adequada à modalidade de serviço cuja exploração se pretenda delegar".
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: concessão → licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (art. 2º, II); permissão → licitação sem modalidade específica (art. 2º, IV). A permissão é precária, mas exige licitação, e a indenização é devida na revogação. Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.