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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FCC 2018

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fc042756
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
Nos termos da Lei Geral de Concessões, Lei federal no 8.987/1995, a prestação indireta de serviço público pressupõe
  1. Aobrigatória pluralidade de agentes prestadores, para que o usuário exercite direto à escolha e os concessionários atuem com eficiência, maximizando os princípios da adequação e da proteção ao consumidor, aplicável aos usuários.
  2. Bexclusividade na prestação da atividade ou na execução da obra, havendo impossibilidade de atuação simultânea de agentes econômicos no mesmo setor, para maximizar o ganho de eficiência, reduzindo os custos.
  3. Catividade monopolista, para perfeito controle da oferta dos serviços e das tarifas incidentes na sua prestação, implementando, assim, o princípio da modicidade tarifária.
  4. Da transferência da titularidade da sua efetiva prestação, que pode se dar em caráter de exclusividade, ou seja, para um único agente econômico.
  5. Eserviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, considerado aquele que possibilite a liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços.
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GabaritoD — a transferência da titularidade da sua efetiva prestação, que pode se dar em caráter de exclusividade, ou seja, para um único agente econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.987/1995 — Prestação indireta de serviço público

Gabarito: letra D. A prestação indireta de serviço público (concessão ou permissão) pressupõe a transferência da efetiva prestação ao particular, podendo essa delegação ser feita com ou sem exclusividade. O art. 175 da Constituição Federal estabelece que o Poder Público pode prestar serviços públicos "diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação". Já a Lei 8.987/1995, em seu art. 6º, define serviço adequado, e o art. 7º, III, menciona a liberdade de escolha entre vários prestadores "quando for o caso", indicando que a pluralidade não é obrigatória.

A questão exige conhecer o conceito de prestação indireta: o Estado delega a execução do serviço a um particular (concessionário ou permissionário), mas mantém a titularidade do serviço. A alternativa D capta essa ideia ao afirmar que há "transferência da titularidade da sua efetiva prestação" — expressão que, embora redacionalmente imprecisa (a titularidade é do poder concedente), é a única que reflete o núcleo da delegação. Além disso, ressalva que a exclusividade é possível, mas não necessária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação indireta pressupõe "obrigatória pluralidade de agentes prestadores" para que o usuário exerça o direito de escolha. No entanto, a lei admite concessões exclusivas (monopólio natural ou por opção do poder concedente). O art. 7º, III, da Lei 8.987/1995 assegura a liberdade de escolha "entre vários prestadores de serviços, quando for o caso" — ou seja, apenas quando existirem múltiplos prestadores. A pluralidade não é pressuposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a prestação indireta exige "exclusividade na prestação da atividade ou na execução da obra, havendo impossibilidade de atuação simultânea de agentes econômicos no mesmo setor". A exclusividade é uma possibilidade, não uma exigência. A lei não impede a concorrência entre concessionários no mesmo setor (ex.: linhas de ônibus urbanos podem ser concedidas a diferentes empresas). Portanto, a alternativa erra ao tornar a exclusividade obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação indireta é "atividade monopolista, para perfeito controle da oferta dos serviços e das tarifas". O regime de concessão não é sinônimo de monopólio. Pode haver múltiplos concessionários no mesmo setor, e a modicidade tarifária é buscada independentemente do número de prestadores. A alternativa confunde concessão com monopólio estatal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a prestação indireta pressupõe "a transferência da titularidade da sua efetiva prestação, que pode se dar em caráter de exclusividade, ou seja, para um único agente econômico". A redação é um pouco ambígua ao usar "titularidade" (pois a titularidade do serviço permanece com o poder público), mas o sentido é de transferência da execução (delegação). A lei (art. 175 CF) e a doutrina confirmam que a concessão/permissão envolve a delegação da prestação, e esta pode ser exclusiva ou não. É a alternativa que melhor descreve o instituto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a prestação indireta pressupõe "serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, considerado aquele que possibilite a liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços". Embora o serviço adequado seja uma exigência (art. 6º, §1º da Lei 8.987/1995), não é pressuposto da prestação indireta; é consequência. Além disso, a liberdade de escolha entre vários prestadores não é requisito do serviço adequado; este é definido por regularidade, continuidade, eficiência, etc. (art. 6º, §1º). Portanto, a alternativa troca causa por consequência e impõe condição não prevista.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: prestação indireta = delegação. Exclusividade ou pluralidade são possibilidades, nunca pressupostos. O foco está na transferência da execução ao particular, mantendo o poder concedente a titularidade e o dever de fiscalização.

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