Concessão e permissão de serviços públicos
Gabarito: letra E. Conforme a Constituição Federal, tanto a concessão quanto a permissão devem ser precedidas de licitação (CF, art. 175). A Lei 8.987/1995 disciplina que a concessão é feita obrigatoriamente na modalidade concorrência e a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, enquanto a permissão pode ser outorgada a pessoa física ou jurídica, também mediante licitação. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à exigência de licitação, à natureza contratual, à titularidade do serviço e ao regime jurídico.
A questão exige conhecimento do art. 175 da CF e dos arts. 2º, III e IV, da Lei 8.987/1995. Vejamos cada alternativa.
Característica | Concessão | Permissão |
|---|
Natureza jurídica | Contrato administrativo | Contrato de adesão precário |
Exigência de licitação | Sim, obrigatória (CF, art. 175) | Sim, obrigatória (CF, art. 175) |
Modalidade de licitação | Obrigatoriamente concorrência | Qualquer modalidade (não necessariamente concorrência) |
Contratante | Pessoa jurídica ou consórcio de empresas | Pessoa física ou jurídica |
Titularidade do serviço | Permanece com o Estado | Permanece com o Estado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente a concessão exige licitação. Isso contraria o art. 175 da CF, que determina "sempre através de licitação" para ambos os institutos. Além disso, a permissão é sim um contrato de adesão precário, mas também exige licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara a permissão à autorização, o que é incorreto. A permissão é modalidade de delegação de serviço público, com licitação e regime de direito público. A autorização é ato administrativo discricionário e precário, não exigindo licitação em alguns casos. A permissão não se submete a regime privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que na concessão o Estado não mantém a titularidade do serviço. Em ambos os regimes, a titularidade permanece com o Estado; o que se delega é a execução do serviço. O prazo da concessão é determinado, mas a permissão é precária, porém a titularidade não se altera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão é para serviços de prestação direta e exclusiva pelo Estado, o que não é correto. A concessão é forma de delegação, não de prestação direta. A permissão não é restrita a "serviços não autossuficientes".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está de acordo com o art. 175 da CF e com a Lei 8.987/1995. A concessão exige licitação na modalidade concorrência e contratante pessoa jurídica ou consórcio; a permissão também exige licitação (não necessariamente concorrência) e pode ser a pessoa física ou jurídica.
Gabarito: letra E.