Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc042773
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Regulação Econômica
Nos termos da Constituição Federal, a atividade regulatória do Estado abrange a regulação
Ados serviços públicos, exercida por meio das agências reguladoras (por exemplo, a Aneel), excluindo-se os monopólios e bens públicos.
Bdos serviços públicos, dos monopólios e bens públicos, bem como das atividades econômicas privadas (por exemplo, o setor de alimentos e medicamentos).
Cdos serviços públicos e monopólios públicos, excluindo-se os bens públicos, que são disciplinados por regras de direito privado, dado que se cuida de relação de domínio, tal qual a exercida pelas pessoas privadas.
Dde todas as atividades sujeitas a regime publicístico, excluindo-se as sujeitas a regime de direito privado, que se submetem apenas à atividade de planejamento, indicativo para o setor público.
Ede todas as atividades sujeitas a regime publicístico e a regime de direito privado do Estado, bem como as atividades econômicas privadas, estas que também se submetem a atividades de planejamento, sendo este determinante para o setor e dotado de eficácia jurídica.
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GabaritoB — dos serviços públicos, dos monopólios e bens públicos, bem como das atividades econômicas privadas (por exemplo, o setor de alimentos e medicamentos).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atividade regulatória do Estado na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O art. 174 da CF dispõe que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, abrangendo a regulação de serviços públicos, monopólios, bens públicos e também atividades econômicas privadas (ex.: alimentos e medicamentos). As demais alternativas restringem indevidamente esse âmbito ou invertem o regime constitucional do planejamento.
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regulação exclui monopólios e bens públicos. No entanto, o Estado regula tanto os serviços públicos quanto os monopólios (ex.: petróleo) e os bens públicos (ex.: regime de uso). O art. 174 não faz essa exclusão; ao contrário, a regulação estatal incide sobre toda a atividade econômica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao incluir na regulação estatal os serviços públicos, monopólios, bens públicos e atividades econômicas privadas. O exemplo do setor de alimentos e medicamentos ilustra a regulação de atividades privadas, conforme autorizado pelo art. 174 (fiscalização, incentivo e planejamento).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui os bens públicos, sustentando que são disciplinados por regras de direito privado. Na verdade, os bens públicos são regidos pelo direito público (art. 98 do CC e princípios constitucionais), e o Estado os regula como parte de sua função normativa. A regulação não se limita a serviços e monopólios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui as atividades sujeitas a regime de direito privado. A regulação estatal incide também sobre atividades privadas (ex.: vigilância sanitária, defesa do consumidor). O art. 174 não restringe a regulação ao regime publicístico; o Estado regula toda a atividade econômica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o planejamento é determinante para o setor (público e privado) e dotado de eficácia jurídica. O art. 174, caput, determina que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o privado. A alternativa inverte essa dicotomia e atribui eficácia plena ao planejamento para ambos, o que contraria o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os regimes de planejamento: determinante para o setor público, indicativo para o privado. A alternativa E apresenta o inverso, fazendo o candidato acreditar que o planejamento vincula também o setor privado. Lembre-se: o art. 174 é claro — "sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o amplo espectro da atividade regulatória do Estado, abrangendo serviços públicos, monopólios, bens públicos e atividades econômicas privadas, é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)