Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc042829
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Cargo
Consultor Legislativo - Saúde
Os embates na história do financiamento do SUS têm sido presentes desde sua criação e não foram resolvidos mesmo com a vinculação de recursos federais para a saúde, seja por meio da Emenda Constitucional (EC) 29/2000, com o frágil esquema baseado no montante aplicado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB, até a Lei n° 141/2012 (regulamentação da EC n° 29) que não modificou essa base de cálculo. Além disso, o subfinanciamento do SUS foi intensificado pelas recentes Emendas Constitucionais (EC), pois a EC n° :
A95/2016 revogou o escalonamento previsto na EC 86, congelando o valor para a saúde para os próximos 20 anos, em 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) e o Decreto n° 7.508/2011 que dispõe sobre a organização do SUS.
B86/2015 alterou a base de cálculo de aplicação do governo federal para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2016, elevando-se de forma escalonada, até alcançar 15% da RCL, em 2020; e a Lei n° 13.097/2015 que permite a entrada de capital estrangeiro na saúde.
C86/2015 alterou a base de cálculo de aplicação do governo federal para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2016, elevando-se de forma escalonada, até alcançar 15% da RCL, em 2020; e a EC n° 95/2016 que revogou o escalonamento previsto na EC n° 86, congelando o valor para a saúde para os próximos 20 anos, em 15% da RCL.
D93/2016 altera o percentual de aplicação em ações e serviços de saúde para 10% da Receita Corrente Líquida (RCL); e a EC n° 95/2016 que revogou o escalonamento previsto na EC n° 86, congelando o valor para a saúde para os próximos 20 anos, em 15% da RCL.
E95/2016 revogou o escalonamento previsto na EC n° 86, congelando o valor para a saúde para os próximos 20 anos, em 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) e a EC n° 42/2003 que altera o Sistema Tributário Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 86/2015 alterou a base de cálculo de aplicação do governo federal para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2016, elevando-se de forma escalonada, até alcançar 15% da RCL, em 2020; e a EC n° 95/2016 que revogou o escalonamento previsto na EC n° 86, congelando o valor para a saúde para os próximos 20 anos, em 15% da RCL.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Constitucionais e o subfinanciamento do SUS
Gabarito: letra C. O subfinanciamento do SUS foi intensificado por duas ECs: a EC 86/2015, que estabeleceu um escalonamento progressivo dos gastos federais em saúde até 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2020, e a EC 95/2016, que revogou esse escalonamento e congelou em termos reais o gasto mínimo em saúde por 20 anos (aplicando o mesmo valor de 2017 corrigido pela inflação, sem crescimento real). A combinação de ambas aprofundou o subfinanciamento, pois a EC 95 eliminou a perspectiva de aumento gradual criada pela EC 86.
A questão exige conhecimento do conteúdo e do efeito dessas emendas constitucionais, ambas de grande relevância para o orçamento da saúde pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona a EC 95/2016 e o Decreto nº 7.508/2011, mas omite a EC 86/2015, que estabeleceu o escalonamento revogado pela EC 95. Além disso, o Decreto nº 7.508/2011 organiza o SUS, mas não tem relação direta com o subfinanciamento mencionado no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve corretamente a EC 86/2015, mas inclui a Lei nº 13.097/2015, que permite capital estrangeiro na saúde, e não menciona a EC 95/2016, que é essencial para explicar o agravamento do subfinanciamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente a sequência correta: a EC 86/2015 com o escalonamento até 15% da RCL e a EC 95/2016 que congelou o gasto e revogou aquele escalonamento. É a única alternativa que combina ambas, em ordem lógica, demonstrando como o congelamento da EC 95 anulou a previsão de aumento gradual da EC 86.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a EC 93/2016 alterou o percentual para 10% da RCL, o que não é verdade. A EC 93/2016 tratou de outros temas (regime de pagamento de precatórios), não alterou o piso da saúde. Além disso, repete a EC 95, mas sem a EC 86.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita a EC 95/2016 e a EC 42/2003. A EC 42/2003 trata de reforma tributária, não tem relação com o custeio do SUS. A omissão da EC 86/2015 torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a EC 86/2015 criou a "regra de ouro" escalonada para a saúde (13,2% em 2016 → 15% em 2020); a EC 95/2016 (Teto dos Gastos) congelou as despesas primárias por 20 anos, inclusive o piso da saúde, revogando o escalonamento. O efeito prático foi a interrupção do crescimento real dos recursos federais para o SUS.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)